Prazos: dia útil, dia corrido e o feriado no meio
Todo prazo responde a três perguntas: de quando conta, que dias entram e o que acontece se o último cair num feriado. Este guia responde as três com a lei e com casos contados dia a dia pelas calculadoras de datas do site.
Os casos são quatro: o arrependimento de uma compra pela internet que vence no Natal, um prazo de processo que atravessa dois feriados, o mesmo prazo apanhado pelo recesso de fim de ano e um prazo de um mês que começa no dia 31. Cada data sai das calculadoras de dias úteis, de dias entre datas, de quantos dias faltam, de dia da semana e de datas móveis.
A regra geral está no art. 132 do Código Civil. A dos prazos de processo, nos arts. 219, 220 e 224 do Código de Processo Civil, e a do arrependimento, no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Quais dias são feriado vem das Leis 662/1949, 6.802/1980, 9.093/1995 e 14.759/2023.
A regra geral: o primeiro dia não conta, o último conta
Salvo lei ou contrato em sentido contrário, o Código Civil manda excluir o dia do começo e incluir o do vencimento. Um prazo de sete dias a partir de uma quarta-feira termina na quarta seguinte, e não na terça. E se o vencimento cair em feriado, o prazo se prorroga até o dia útil seguinte.
O arrependimento de compra feita fora da loja segue essa conta. O art. 49 do CDC dá sete dias a partir do recebimento, e uma encomenda entregue em 18/12/2026 tem o prazo contado a partir do dia seguinte. A calculadora de dias entre datas mostra 7 dias corridos até 25/12/2026, uma sexta-feira de Natal.
Pela regra da prorrogação, o vencimento passa para o primeiro dia útil depois do feriado, que a calculadora de dias úteis aponta em 28/12/2026, depois do fim de semana. Ainda assim, não há motivo para esperar o último dia: comunicar a desistência por escrito antes do feriado evita discutir a prorrogação depois.
A cobrança bancária tem regra própria para o mesmo problema. A Lei 7.089/1983 proíbe bancos e instituições financeiras de cobrar juros de mora sobre título que vence em sábado, domingo ou feriado, desde que ele seja quitado no primeiro dia subsequente. Multa de contrato e cobrança de quem não é instituição financeira seguem o contrato e o Código Civil.
Prazo em meses não é prazo de 30 dias
Para prazo contado em meses ou anos, o Código Civil manda terminar no dia de mesmo número do início, e no dia imediato quando esse número não existe no mês final. Um mês não tem tamanho fixo em dias, e a lei não o converte.
Um prazo de um mês iniciado em 31/01/2027 não tem 31 de fevereiro onde terminar, então vence em 01/03/2027: 29 dias, pela calculadora de quantos dias faltam. O mesmo mês, iniciado em 15/02/2027, vence em 15/03/2027 e tem 28 dias. Quem troca um mês por 30 dias erra para os dois lados.
Com anos acontece o mesmo. Um prazo de um ano iniciado em 29/02/2028 não encontra 29 de fevereiro no ano seguinte e vence em 01/03/2029, 366 dias depois. A calculadora de idade usa outra convenção para quem nasceu nesse dia, e a diferença é justamente essa: aniversário não é prazo, e a regra do Código Civil vale para prazos.
O mesmo artigo resolve duas dúvidas de redação. Meado de qualquer mês é o dia 15. E prazo fixado em horas conta de minuto a minuto, e não por dia: 48 horas a partir das 17h de uma segunda terminam às 17h de quarta.
No processo, só dia útil conta
O Código de Processo Civil mudou a conta para os prazos judiciais em dias: desde 2016, só os dias úteis entram, e a regra vale somente para prazos processuais. Para o fórum, além dos feriados declarados em lei, são feriados os sábados, os domingos e os dias sem expediente forense. O dia da publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico, e a contagem começa no primeiro dia útil seguinte a ela.
Com a publicação considerada feita em 29/10/2026, uma quinta-feira, 15 dias corridos terminariam em 13/11/2026. Contando só dias de semana, o vencimento vai para 19/11/2026. Descontados também os feriados nacionais de 2 e 20 de novembro, que caem em dias de semana, a calculadora de dias úteis leva o fim a 23/11/2026: 25 dias corridos depois da publicação.
A conta real pode ir além. Feriados estaduais e municipais, dias sem expediente no fórum e falhas do sistema eletrônico empurram o começo e o fim do prazo para o dia útil seguinte, e nenhum deles está na calculadora. O calendário do tribunal é o que decide.
Algumas partes têm o dobro do prazo. União, estados, Distrito Federal, municípios e suas autarquias e fundações, o Ministério Público e a Defensoria Pública contam em dobro, a partir da intimação pessoal, e litisconsortes com advogados de escritórios diferentes também. Com o mesmo marco do exemplo, os 15 dias viram 30 dias úteis, e o vencimento vai a 14/12/2026.
| Contagem | Vencimento | Dias corridos |
|---|---|---|
| 15 dias corridos | 13/11/2026 | 15 |
| 15 dias úteis, só sem fins de semana | 19/11/2026 | 21 |
| 15 dias úteis, sem fins de semana e feriados nacionais | 23/11/2026 | 25 |
O recesso de fim de ano congela o prazo
O art. 220 do CPC suspende os prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive. Suspender não é recomeçar: o que já correu fica, e o que falta volta a correr depois. Com a publicação em 10/12/2026, correm 6 dias úteis até a véspera do recesso, e os 9 restantes só começam em 21 de janeiro.
A calculadora de dias úteis, usada em dois trechos, leva o vencimento a 02/02/2027. Sem o recesso, o mesmo prazo terminaria em 04/01/2027, logo depois do Ano-Novo. Juízes e servidores trabalham no período, salvo férias e feriados, mas não há audiência nem sessão de julgamento, e o prazo das partes fica parado.
Os nove feriados nacionais, em 2026 e em 2027
Feriado nacional é o que lei federal declara: os sete dias da Lei 662/1949, na redação de 2002, o 12 de outubro, da Lei 6.802/1980, e o 20 de novembro, que a Lei 14.759/2023 tornou nacional. São nove datas fixas. Feriado que cai em sábado ou domingo não é transferido para a segunda-feira.
Por isso o número de dias úteis muda de um ano para o outro. Em 2026, 8 dos nove feriados caem em dia de semana, e só a Proclamação da República cai num domingo. Em 2027, são 6: o Dia do Trabalho, a Consciência Negra e o Natal caem no sábado. Quem conta prazo em dias úteis ganha, em 2027, dias que perdeu em 2026.
| Feriado | 2026 | 2027 |
|---|---|---|
| Confraternização Universal | 01/01/2026, quinta-feira | 01/01/2027, sexta-feira |
| Tiradentes | 21/04/2026, terça-feira | 21/04/2027, quarta-feira |
| Dia do Trabalho | 01/05/2026, sexta-feira | 01/05/2027, sábado |
| Independência do Brasil | 07/09/2026, segunda-feira | 07/09/2027, terça-feira |
| Nossa Senhora Aparecida | 12/10/2026, segunda-feira | 12/10/2027, terça-feira |
| Finados | 02/11/2026, segunda-feira | 02/11/2027, terça-feira |
| Proclamação da República | 15/11/2026, domingo | 15/11/2027, segunda-feira |
| Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | 20/11/2026, sexta-feira | 20/11/2027, sábado |
| Natal | 25/12/2026, sexta-feira | 25/12/2027, sábado |
Datas móveis e o calendário de cada lugar
A calculadora de dias úteis desconta só os nove feriados nacionais de data fixa. As datas ligadas à Páscoa ficam de fora porque nenhuma é feriado nacional: em 2027, a calculadora de datas móveis põe o Carnaval em 08/02/2027 e 09/02/2027, a Sexta-feira da Paixão em 26/03/2027 e Corpus Christi em 27/05/2027.
A Paixão é feriado religioso quando a lei do município a declara, e Carnaval e Corpus Christi são ponto facultativo no calendário federal. A Lei 662/1949 acrescenta que ponto facultativo decretado por estado ou município não prejudica os atos da vida forense nem o funcionamento de cartórios. Num prazo que atravessa essas datas, o que vale é a lei do lugar e o calendário do órgão.
Idade: anos completos e as idades da lei
A calculadora de idade conta primeiro os meses completos e depois os dias que sobram. Quem nasceu em 15/10/2008 tinha, em 30/09/2026, 17 anos, 11 meses e 15 dias, e faz 18 anos em 15/10/2026, daqui a 15 dias.
O dia importa porque a lei fala em anos completos. A menoridade civil acaba aos 18 anos completos (Código Civil, art. 5º). O Estatuto da Criança e do Adolescente chama de criança quem tem até 12 anos incompletos, e de adolescente quem tem de 12 a 18. O Estatuto da Pessoa Idosa vale a partir dos 60 anos. O voto é obrigatório dos 18 aos 70 anos e facultativo aos 16 e 17 e depois dos 70 (Constituição, art. 14).
O que este guia não cobre
Prazos administrativos, tributários e trabalhistas têm regras na lei de cada área, e alguns contam dias corridos, outros dias úteis. Os exemplos daqui seguem o Código Civil, o CPC e o CDC, e servem para entender a mecânica, não para substituir a leitura da regra que se aplica ao seu caso.
As calculadoras também não conhecem feriados estaduais e municipais, pontos facultativos nem o expediente de cada repartição. Para um prazo que não pode ser perdido, a conta feita aqui é o ponto de partida; o calendário oficial do local e do órgão é a confirmação.
Calculadoras deste guia
Dias úteis
Conte segundas a sextas e desconte feriados nacionais fixos quando necessário.
Calcular dias úteisDias entre datas
Conte dias corridos entre duas datas com contagem decorrida ou inclusiva.
Contar diasQuantos dias faltam
Faça uma contagem regressiva em dias corridos até uma data futura.
Contar dias restantesDia da semana
Descubra em qual dia da semana uma data caiu ou cairá.
Descobrir diaFeriados móveis
Consulte as datas de Carnaval, Páscoa, Paixão de Cristo e Corpus Christi.
Ver datas móveisFeriados nacionais
Veja as nove datas em lei federal e por que Carnaval não é uma delas.
Ver os feriados nacionaisFeriados de 2026
Consulte o dia da semana de cada feriado de 2026 e onde cabe emenda.
Ver o calendário de 2026Feriados de 2027
Consulte o dia da semana de cada feriado de 2027 e onde cabe emenda.
Ver o calendário de 2027Calculadora de idade
Calcule a idade exata em anos, meses e dias e veja o próximo aniversário.
Calcular idade