← Voltar para os guiasDatas e prazos

Prazos: dia útil, dia corrido e o feriado no meio

Todo prazo responde a três perguntas: de quando conta, que dias entram e o que acontece se o último cair num feriado. Este guia responde as três com a lei e com casos contados dia a dia pelas calculadoras de datas do site.

Os casos são quatro: o arrependimento de uma compra pela internet que vence no Natal, um prazo de processo que atravessa dois feriados, o mesmo prazo apanhado pelo recesso de fim de ano e um prazo de um mês que começa no dia 31. Cada data sai das calculadoras de dias úteis, de dias entre datas, de quantos dias faltam, de dia da semana e de datas móveis.

A regra geral está no art. 132 do Código Civil. A dos prazos de processo, nos arts. 219, 220 e 224 do Código de Processo Civil, e a do arrependimento, no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Quais dias são feriado vem das Leis 662/1949, 6.802/1980, 9.093/1995 e 14.759/2023.

A regra geral: o primeiro dia não conta, o último conta

Salvo lei ou contrato em sentido contrário, o Código Civil manda excluir o dia do começo e incluir o do vencimento. Um prazo de sete dias a partir de uma quarta-feira termina na quarta seguinte, e não na terça. E se o vencimento cair em feriado, o prazo se prorroga até o dia útil seguinte.

O arrependimento de compra feita fora da loja segue essa conta. O art. 49 do CDC dá sete dias a partir do recebimento, e uma encomenda entregue em 18/12/2026 tem o prazo contado a partir do dia seguinte. A calculadora de dias entre datas mostra 7 dias corridos até 25/12/2026, uma sexta-feira de Natal.

Pela regra da prorrogação, o vencimento passa para o primeiro dia útil depois do feriado, que a calculadora de dias úteis aponta em 28/12/2026, depois do fim de semana. Ainda assim, não há motivo para esperar o último dia: comunicar a desistência por escrito antes do feriado evita discutir a prorrogação depois.

A cobrança bancária tem regra própria para o mesmo problema. A Lei 7.089/1983 proíbe bancos e instituições financeiras de cobrar juros de mora sobre título que vence em sábado, domingo ou feriado, desde que ele seja quitado no primeiro dia subsequente. Multa de contrato e cobrança de quem não é instituição financeira seguem o contrato e o Código Civil.

Prazo em meses não é prazo de 30 dias

Para prazo contado em meses ou anos, o Código Civil manda terminar no dia de mesmo número do início, e no dia imediato quando esse número não existe no mês final. Um mês não tem tamanho fixo em dias, e a lei não o converte.

Um prazo de um mês iniciado em 31/01/2027 não tem 31 de fevereiro onde terminar, então vence em 01/03/2027: 29 dias, pela calculadora de quantos dias faltam. O mesmo mês, iniciado em 15/02/2027, vence em 15/03/2027 e tem 28 dias. Quem troca um mês por 30 dias erra para os dois lados.

Com anos acontece o mesmo. Um prazo de um ano iniciado em 29/02/2028 não encontra 29 de fevereiro no ano seguinte e vence em 01/03/2029, 366 dias depois. A calculadora de idade usa outra convenção para quem nasceu nesse dia, e a diferença é justamente essa: aniversário não é prazo, e a regra do Código Civil vale para prazos.

O mesmo artigo resolve duas dúvidas de redação. Meado de qualquer mês é o dia 15. E prazo fixado em horas conta de minuto a minuto, e não por dia: 48 horas a partir das 17h de uma segunda terminam às 17h de quarta.

No processo, só dia útil conta

O Código de Processo Civil mudou a conta para os prazos judiciais em dias: desde 2016, só os dias úteis entram, e a regra vale somente para prazos processuais. Para o fórum, além dos feriados declarados em lei, são feriados os sábados, os domingos e os dias sem expediente forense. O dia da publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico, e a contagem começa no primeiro dia útil seguinte a ela.

Com a publicação considerada feita em 29/10/2026, uma quinta-feira, 15 dias corridos terminariam em 13/11/2026. Contando só dias de semana, o vencimento vai para 19/11/2026. Descontados também os feriados nacionais de 2 e 20 de novembro, que caem em dias de semana, a calculadora de dias úteis leva o fim a 23/11/2026: 25 dias corridos depois da publicação.

A conta real pode ir além. Feriados estaduais e municipais, dias sem expediente no fórum e falhas do sistema eletrônico empurram o começo e o fim do prazo para o dia útil seguinte, e nenhum deles está na calculadora. O calendário do tribunal é o que decide.

Algumas partes têm o dobro do prazo. União, estados, Distrito Federal, municípios e suas autarquias e fundações, o Ministério Público e a Defensoria Pública contam em dobro, a partir da intimação pessoal, e litisconsortes com advogados de escritórios diferentes também. Com o mesmo marco do exemplo, os 15 dias viram 30 dias úteis, e o vencimento vai a 14/12/2026.

15 dias a partir de 29/10/2026, em três contagens
ContagemVencimentoDias corridos
15 dias corridos13/11/202615
15 dias úteis, só sem fins de semana19/11/202621
15 dias úteis, sem fins de semana e feriados nacionais23/11/202625

O recesso de fim de ano congela o prazo

O art. 220 do CPC suspende os prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive. Suspender não é recomeçar: o que já correu fica, e o que falta volta a correr depois. Com a publicação em 10/12/2026, correm 6 dias úteis até a véspera do recesso, e os 9 restantes só começam em 21 de janeiro.

A calculadora de dias úteis, usada em dois trechos, leva o vencimento a 02/02/2027. Sem o recesso, o mesmo prazo terminaria em 04/01/2027, logo depois do Ano-Novo. Juízes e servidores trabalham no período, salvo férias e feriados, mas não há audiência nem sessão de julgamento, e o prazo das partes fica parado.

Os nove feriados nacionais, em 2026 e em 2027

Feriado nacional é o que lei federal declara: os sete dias da Lei 662/1949, na redação de 2002, o 12 de outubro, da Lei 6.802/1980, e o 20 de novembro, que a Lei 14.759/2023 tornou nacional. São nove datas fixas. Feriado que cai em sábado ou domingo não é transferido para a segunda-feira.

Por isso o número de dias úteis muda de um ano para o outro. Em 2026, 8 dos nove feriados caem em dia de semana, e só a Proclamação da República cai num domingo. Em 2027, são 6: o Dia do Trabalho, a Consciência Negra e o Natal caem no sábado. Quem conta prazo em dias úteis ganha, em 2027, dias que perdeu em 2026.

Feriados nacionais e dia da semana em 2026 e 2027
Feriado20262027
Confraternização Universal01/01/2026, quinta-feira01/01/2027, sexta-feira
Tiradentes21/04/2026, terça-feira21/04/2027, quarta-feira
Dia do Trabalho01/05/2026, sexta-feira01/05/2027, sábado
Independência do Brasil07/09/2026, segunda-feira07/09/2027, terça-feira
Nossa Senhora Aparecida12/10/2026, segunda-feira12/10/2027, terça-feira
Finados02/11/2026, segunda-feira02/11/2027, terça-feira
Proclamação da República15/11/2026, domingo15/11/2027, segunda-feira
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra20/11/2026, sexta-feira20/11/2027, sábado
Natal25/12/2026, sexta-feira25/12/2027, sábado

Datas móveis e o calendário de cada lugar

A calculadora de dias úteis desconta só os nove feriados nacionais de data fixa. As datas ligadas à Páscoa ficam de fora porque nenhuma é feriado nacional: em 2027, a calculadora de datas móveis põe o Carnaval em 08/02/2027 e 09/02/2027, a Sexta-feira da Paixão em 26/03/2027 e Corpus Christi em 27/05/2027.

A Paixão é feriado religioso quando a lei do município a declara, e Carnaval e Corpus Christi são ponto facultativo no calendário federal. A Lei 662/1949 acrescenta que ponto facultativo decretado por estado ou município não prejudica os atos da vida forense nem o funcionamento de cartórios. Num prazo que atravessa essas datas, o que vale é a lei do lugar e o calendário do órgão.

Idade: anos completos e as idades da lei

A calculadora de idade conta primeiro os meses completos e depois os dias que sobram. Quem nasceu em 15/10/2008 tinha, em 30/09/2026, 17 anos, 11 meses e 15 dias, e faz 18 anos em 15/10/2026, daqui a 15 dias.

O dia importa porque a lei fala em anos completos. A menoridade civil acaba aos 18 anos completos (Código Civil, art. 5º). O Estatuto da Criança e do Adolescente chama de criança quem tem até 12 anos incompletos, e de adolescente quem tem de 12 a 18. O Estatuto da Pessoa Idosa vale a partir dos 60 anos. O voto é obrigatório dos 18 aos 70 anos e facultativo aos 16 e 17 e depois dos 70 (Constituição, art. 14).

O que este guia não cobre

Prazos administrativos, tributários e trabalhistas têm regras na lei de cada área, e alguns contam dias corridos, outros dias úteis. Os exemplos daqui seguem o Código Civil, o CPC e o CDC, e servem para entender a mecânica, não para substituir a leitura da regra que se aplica ao seu caso.

As calculadoras também não conhecem feriados estaduais e municipais, pontos facultativos nem o expediente de cada repartição. Para um prazo que não pode ser perdido, a conta feita aqui é o ponto de partida; o calendário oficial do local e do órgão é a confirmação.

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