Consumidor: voo atrasado, imóvel na planta atrasado e seguro de carro e celular
Nos três casos, parte do que o consumidor recebe está escrita na norma e vale sem discussão, e parte depende do contrato ou de prova. A assistência no aeroporto e a multa do imóvel são da primeira parte; a indenização por dano e o valor do seguro, da segunda.
Este guia junta quatro calculadoras: direitos no voo atrasado ou cancelado, multa por atraso na entrega de imóvel na planta, seguro de automóvel e seguro de celular. As regras vêm da Resolução 400 da ANAC, do Código Brasileiro de Aeronáutica, da Lei de Incorporações, do Código de Defesa do Consumidor e das orientações da Susep.
Em cada caso, o guia separa o que a norma fixa, e que a calculadora aplica, do que fica para o contrato, para a negociação ou para a Justiça. Os exemplos foram passados pela calculadora correspondente.
Voo atrasado: o que vale por hora de espera
A Resolução 400 da ANAC dá assistência material conforme o tempo de espera, mesmo com o passageiro a bordo e as portas abertas. Com espera superior a 1 hora, a companhia oferece facilidades de comunicação; superior a 2 horas, alimentação, por refeição ou voucher; superior a 4 horas, hospedagem em caso de pernoite e traslado de ida e volta.
A palavra "superior" decide a borda. Com exatamente 4 horas de atraso, a calculadora ainda não dá hospedagem nem as alternativas de viagem; com 5 h, dá as duas. A companhia também precisa avisar do atraso na hora, atualizar a previsão no máximo a cada 30 minutos e informar o motivo por escrito, se o passageiro pedir.
| Espera | Comunicação | Alimentação | Hospedagem | Reacomodação ou reembolso |
|---|---|---|---|---|
| 1 h | Ainda não | Ainda não | Ainda não | Ainda não |
| 1,5 h | Garantido | Ainda não | Ainda não | Ainda não |
| 2,5 h | Garantido | Garantido | Ainda não | Ainda não |
| 4 h | Garantido | Garantido | Ainda não | Ainda não |
| 5 h | Garantido | Garantido | Garantido | Garantido |
Hospedagem só em caso de pernoite. Quem mora na cidade do aeroporto de origem pode receber só o traslado.
Cancelamento, reacomodação e reembolso
Com atraso de mais de 4 horas, cancelamento, preterição ou conexão perdida por culpa da companhia, o passageiro escolhe entre reacomodação, reembolso ou a viagem por outro meio de transporte. No cancelamento, a calculadora marca essa escolha como "Garantido" desde o primeiro minuto.
A reacomodação é gratuita, no primeiro voo para o mesmo destino ou numa data da conveniência do passageiro. O reembolso sai em até 7 dias do pedido. Na preterição, quando o passageiro que se apresentou fica em terra, a companhia paga na hora 250 DES em voo doméstico e 500 DES em internacional, além das alternativas.
Alteração programada é outra situação. A companhia precisa avisar com 72 horas de antecedência, e o passageiro pode escolher reacomodação ou reembolso integral se o aviso vier depois disso ou se o horário mudar mais de 30 minutos em voo doméstico ou 1 hora em internacional. E quem compra com 7 dias ou mais de antecedência pode desistir em 24 horas sem pagar nada.
Indenização por dano depende de prova
A assistência é automática; a indenização, não. Pelo art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, a indenização por dano extrapatrimonial depende de o passageiro demonstrar o prejuízo e a sua extensão: a reunião perdida, a diária de hotel paga e não usada, a conexão desfeita.
O art. 256 responsabiliza a companhia pelo dano do atraso, salvo caso fortuito ou força maior. A lei lista quais são: restrição meteorológica imposta pelo controle do espaço aéreo, falta de infraestrutura no aeroporto, determinação de autoridade e pandemia. Mesmo nesses casos, a companhia continua devendo a assistência material e o reembolso.
Por isso a calculadora mostra os direitos e não um valor. Guarde o cartão de embarque, os avisos da companhia e os recibos. Reclame primeiro com a companhia e, se não resolver, na ANAC ou num Juizado Especial Cível.
Imóvel na planta: 180 dias de tolerância e 1% ao mês
Na compra de imóvel na planta com incorporadora, a Lei 4.591/1964, art. 43-A, permite entregar até 180 dias corridos depois da data prevista sem multa, desde que o contrato traga essa tolerância de forma clara e destacada. Passado esse prazo, o comprador que não deu causa ao atraso escolhe uma de duas saídas.
A primeira é desfazer o contrato, com devolução de tudo o que pagou e da multa prevista, em até 60 dias. A segunda é esperar: na entrega, o comprador em dia recebe 1% do valor efetivamente pago à incorporadora por mês de atraso, proporcional aos dias e corrigido pelo índice do contrato. As duas multas não se somam.
Com R$ 150.000,00 pagos e entrega 8 meses depois da data prometida, os 6 primeiros meses são tolerância, e sobram 2. A calculadora dá R$ 1.500,00 por mês e R$ 3.000,00 no total. Ela conta meses inteiros: a fração de mês, que a lei manda pagar por dia, o comprador soma à parte.
Seguro de carro: valor de mercado, perda total e franquia
Pela Susep, a cobertura do carro pode seguir o valor de mercado referenciado, com uma tabela de preços indicada na apólice e um fator de ajuste combinado, ou o valor determinado, uma quantia fixa na contratação. Na perda total, o segurado recebe um ou outro, conforme o contrato.
A norma não fixa um percentual de perda total. As condições do contrato definem o gatilho, e a Susep dá como exemplo uma seguradora que paga a indenização integral quando o conserto passa de 90% do limite de indenização e outra que paga a partir de 70%, com prêmio maior. O bônus também não tem regra da Susep: cada seguradora define o seu.
A calculadora serve para comparar cotações. Um carro de R$ 60.000,00, com prêmio de 5% ao ano e R$ 300,00 de custo fixo, sai por R$ 3.300,00 ao ano, ou R$ 275,00 por mês, e uma franquia de 5% é de R$ 3.000,00. A seguradora não pode aplicar dois tipos de franquia na mesma cobertura e no mesmo sinistro.
Seguro de celular e garantia estendida
A franquia é a parte do prejuízo que fica com o segurado em cada sinistro, e dano abaixo dela não é pago. Num celular de R$ 3.000,00 com prêmio de 15% ao ano, a calculadora dá R$ 450,00 ao ano, R$ 37,50 por mês. Com franquia de 20%, ou R$ 600,00, um conserto de R$ 500,00 sai todo do seu bolso.
A garantia estendida vendida com o aparelho também é seguro, com regras próprias da Susep. A loja não pode condicionar a venda nem o desconto à contratação. Em regra, a cobertura começa quando termina a garantia do fornecedor, e a renovação automática é proibida.
Quem se arrepende tem 7 dias corridos para desistir, e a seguradora devolve o valor em até 15 dias. Com o aparelho entregue na assistência, o sinistro precisa ser resolvido em até 30 dias. Fora da garantia estendida, o Código de Defesa do Consumidor dá 90 dias para reclamar de defeito aparente em produto durável.
O que este guia não cobre
Ficam de fora voos internacionais regidos por convenção, contratos de imóvel assinados antes da Lei 13.786/2018, compra de imóvel sem incorporadora e o valor de qualquer indenização por dano moral, que é decidido caso a caso.
As calculadoras de seguro não fazem cotação: o prêmio depende do perfil, do local, das coberturas e da política de cada seguradora. Antes de contratar, confira no site da Susep se a seguradora é autorizada e leia as condições gerais.
Calculadoras deste guia
Direitos por voo atrasado
Veja quais direitos de assistência a ANAC garante conforme o tempo de espera.
Ver meus direitosMulta por atraso na entrega
Estime a multa por atraso na entrega de um imóvel comprado na planta.
Calcular multa por atrasoSeguro de automóvel
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