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Calculadora de reserva de emergência

Defina uma cobertura em meses e estime a meta e o tempo necessário para formar sua reserva.

Planeje sua reserva de emergência

Some apenas despesas essenciais e teste coberturas compatíveis com sua realidade.

Meta de cobertura

A meta é a despesa essencial mensal multiplicada pelos meses escolhidos.

Moradia, alimentação, saúde, transporte e obrigações indispensáveis.
Escolha o período de proteção desejado.
Saldo disponível para emergências hoje.

Plano de formação

A projeção mantém aporte e rendimento constantes.

Valor que pretende guardar ao fim de cada mês.
Use zero para uma projeção conservadora sem rendimento.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

O que deve entrar na meta?

Considere gastos que continuariam mesmo após perda de renda ou diante de um imprevisto: moradia, alimentação, saúde, transporte, contas básicas e dívidas obrigatórias.

A cobertura adequada depende da previsibilidade da renda, número de dependentes, saúde, seguros e facilidade de recolocação. Por isso a ferramenta não impõe uma regra fixa de meses. O Caderno de Educação Financeira do Banco Central diz que manter uma reserva de emergência para cobrir eventualidades é um importante cuidado para não cair no endividamento.

Onde guardar a reserva?

A escolha deve priorizar acesso rápido e risco compatível com uma emergência. Rentabilidade não deve ser analisada isoladamente; confirme liquidez, garantias, custos, tributação e regras de resgate.

O número de meses depende da estabilidade da sua renda

A referência popular de três a seis meses de despesas supõe renda estável, e não há número oficial: o caderno do Banco Central, por exemplo, não fixa um. Para autônomo, freelancer ou comissionado, a mesma lógica pede mais: a renda pode cair sem demissão, e a reposição é mais lenta.

Com R$ 4.000 de despesas mensais, seis meses são R$ 24.000, uma meta que assusta e por isso costuma ser abandonada. Guardando R$ 800 por mês, ela é atingida em 30 meses; começar pelo objetivo de um mês de despesas, e só depois estender, é o que faz a reserva sair do papel. O caderno do Banco Central sugere pagar-se primeiro: separar o dinheiro da reserva assim que o salário cai.

Exemplo passo a passo

Quem gasta R$ 4.800,00 por mês com o essencial, quer 9 meses de cobertura, já guardou R$ 6.000,00 e consegue aportar R$ 900,00 por mês a 0,8% de rendimento mensal.

  1. 9 meses de despesas essenciais fazem a meta de R$ 43.200,00.
  2. Com R$ 6.000,00 já guardados, faltam R$ 37.200,00.
  3. Aportando R$ 900,00 por mês, com o rendimento somado ao saldo, a meta chega em 35 meses.

Quando esta calculadora não serve

  • Dívida com juros altos, como cartão de crédito e cheque especial, costuma custar por mês muito mais do que a reserva rende, e a conta de meses não compara as duas coisas.
  • A meta usa as despesas de hoje; com a inflação, o mesmo padrão de vida custa mais a cada ano, e o valor precisa ser atualizado de tempos em tempos. Para esse caso: Correção por índice.

Perguntas frequentes

O rendimento da poupança paga imposto de renda?

Não para pessoa física: a lei isenta os rendimentos da poupança de quem aplica no CPF. A mesma lei revogou essa isenção para as pessoas jurídicas, então a reserva de uma empresa guardada na poupança tem o rendimento tributado. Fonte: Lei nº 8.981/1995, arts. 68 e 69.

Sacar da poupança antes da data de aniversário perde o rendimento?

O valor sacado fica sem o rendimento daquele período. A poupança de pessoa física rende sobre o menor saldo de cada mês contado a partir do aniversário da conta, com crédito na data de aniversário, e um saque no meio do período reduz esse menor saldo. Numa reserva usada a qualquer momento, a data do saque pesa. Fonte: Lei nº 8.177/1991, art. 12.

O seguro-desemprego entra na conta da reserva?

Não entra. Quem tem direito ao benefício recebe de três a cinco parcelas, conforme o tempo de serviço nos 36 meses anteriores à dispensa, e a meta desta página considera só as despesas e os meses que você escolher. Descontar o benefício da meta é decisão sua, depois de conferir se o motivo da saída dá direito a ele. Fonte: Lei nº 7.998/1990, art. 4º.

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