Empréstimo: CET, consignado e quando o juro é abusivo
A taxa anunciada é só uma parte do custo de um empréstimo, e a modalidade pesa mais que o banco. Este guia acompanha uma dívida no cheque especial até um contrato parcelado, com as taxas médias do Banco Central e os números das calculadoras do site.
O caso é uma pessoa com carteira assinada, salário bruto de R$ 6.000,00 e R$ 8.000,00 usados no cheque especial. Ela quer trocar essa dívida por um contrato em 24 parcelas e compara modalidades, propostas e a margem do consignado antes de assinar. Cada número sai de uma calculadora do site.
As taxas são as médias das novas operações que o Banco Central publica por modalidade, as de julho de 2026. As regras vêm das Resoluções 4.765/2019, 4.881/2020 e 3.516/2007 do Conselho Monetário Nacional, da Lei 10.820/2003, do Código de Defesa do Consumidor e do Tema 27 do Superior Tribunal de Justiça.
O ponto de partida: a dívida que cresce todo mês
O cheque especial é crédito rotativo ligado à conta, e tem teto de juros fixado pelo Conselho Monetário Nacional: 8% ao mês, pela Resolução 4.765/2019. A média de julho de 2026 ficou em 7,47%, colada no teto. Sobre R$ 8.000,00, um único mês custa R$ 597,60 de juros.
Estar abaixo do teto não faz dele um crédito barato: 7,47% ao mês equivalem a 137,38% ao ano. Como a dívida não tem prazo nem parcela, quem paga só os juros continua devendo o mesmo valor no mês seguinte. Trocar esse saldo por um contrato parcelado tem duas vantagens: a taxa costuma ser menor, e cada parcela abate uma parte do que se deve.
A modalidade pesa mais que o banco
A mesma dívida de R$ 8.000,00 em 24 parcelas muda de custo conforme a modalidade. No crédito pessoal sem consignação, à média de 6,42% ao mês, a parcela é de R$ 662,38 e os juros somam R$ 7.897,17. No consignado do trabalhador do setor privado, a 3,66%, a parcela cai para R$ 506,59 e os juros para R$ 4.158,17.
A diferença vem da garantia. No consignado, a parcela é descontada antes de o salário cair na conta, e o risco do banco diminui. O consignado de aposentados e pensionistas do INSS, com média de 1,82%, mostra até onde isso vai: os mesmos R$ 8.000,00 custariam R$ 1.945,44 de juros. Negociar meio ponto com um banco muda menos que trocar de modalidade.
| Modalidade | Taxa ao mês | Parcela | Juros no contrato |
|---|---|---|---|
| Crédito pessoal não consignado | 6,42% | R$ 662,38 | R$ 7.897,17 |
| Consignado de trabalhador do setor privado | 3,66% | R$ 506,59 | R$ 4.158,17 |
| Consignado de aposentado ou pensionista do INSS | 1,82% | R$ 414,39 | R$ 1.945,44 |
Tabela Price, sem IOF, seguro ou tarifa. O CET de cada proposta inclui esses custos.
O número que decide é o CET
O Custo Efetivo Total é uma taxa anual que junta juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas do contrato, calculada sobre o dinheiro que de fato chega à conta. A Resolução 4.881/2020 obriga o banco a informá-lo antes da contratação, com um demonstrativo do cálculo que depois vai destacado no contrato. Anúncio que mostra taxa de juros também tem de mostrar o CET.
Suponha duas propostas para o consignado. A cobra 3,66% ao mês, sem custo extra. B cobra 3,4%, mas soma ao saldo R$ 500,00 de seguro prestamista e tarifa de cadastro. No comparador de empréstimos, a parcela de A é R$ 506,59 e a de B, R$ 523,77: B termina em R$ 12.570,60, R$ 412,43 acima de A.
A calculadora de juros efetivos faz a conta que o CET faz, antes do IOF: a taxa que iguala as parcelas de B ao dinheiro recebido. Dá 3,98% ao mês, ou 59,79% ao ano, acima dos 3,66% de A. O seguro pode ter valor para quem o quer, mas é um produto à parte, e o CET mostra quanto ele custa.
Quanto cabe no consignado
A Lei 10.820/2003 calcula a margem sobre a remuneração disponível: o salário menos os descontos obrigatórios. Com R$ 6.000,00 brutos, saem R$ 641,51 de INSS e R$ 385,10 de imposto de renda, e a base fica em R$ 4.973,39. A lei limita a soma dos descontos voluntários a 40% dessa base, e o Ministério do Trabalho informa até 35% para as prestações do Crédito do Trabalhador.
Na calculadora de margem, 35% da base dão R$ 1.740,69. Com um consignado antigo de R$ 300,00 já descontado, sobram R$ 1.440,69, e a parcela de R$ 506,59 do novo contrato cabe. A 3,66% ao mês em 24 parcelas, essa margem sustentaria até R$ 22.751,11 de crédito.
Margem é teto, não recomendação: uma parcela no limite deixa o orçamento sem folga para o mês em que algo sai do previsto. O trabalhador pode oferecer em garantia até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória, e essa garantia só é acionada em dispensa sem justa causa, culpa recíproca ou força maior. Se o emprego acaba, a lei manda redirecionar a consignação para outros vínculos ativos ou futuros.
Pix parcelado e a tarifa que some na taxa
O crédito que aparece no aplicativo na hora de pagar também é empréstimo, com taxa, tarifa e CET. Numa oferta hipotética de R$ 1.200,00 em 12 vezes a 5,5% ao mês, com R$ 9,90 de tarifa, a parcela sai por R$ 140,38, e juros e tarifa somam R$ 484,61.
A tarifa parece pequena, mas entra no saldo e rende juros. Medida sobre o valor do Pix, a taxa efetiva vai a 5,65% ao mês. Antes de aceitar, vale comparar essa taxa com a do consignado ou de um crédito pessoal, e não com zero.
Quando o juro é abusivo, e quando é só caro
Juro alto não é, sozinho, juro ilegal. Pela Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça, juros acima de 12% ao ano não indicam abuso por si só. A tese do Tema 27 admite revisar a taxa só em situações excepcionais, quando há relação de consumo e a abusividade, capaz de pôr o consumidor em desvantagem exagerada, fica cabalmente demonstrada no caso concreto.
O ponto de partida é a média da mesma modalidade na mesma época. Num crédito pessoal de R$ 8.000,00 contratado a 9,5% ao mês, contra a média de 6,42%, a calculadora de juros abusivos mostra R$ 760,00 de juros no primeiro mês, contra R$ 513,60 à média: R$ 246,40 a mais. No contrato inteiro de 24 parcelas, a diferença chega a R$ 4.672,46.
Esse número serve para abrir a conversa, não para encerrá-la. Quem decide se a taxa foi abusiva é o juiz, com o contrato em mãos. Se ele reconhecer cobrança indevida, o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi pago a mais, salvo engano justificável.
Sair antes: quitação e troca de banco
O Código de Defesa do Consumidor garante a quitação antecipada, total ou parcial, com redução proporcional dos juros. A Resolução 3.516/2007 proíbe tarifa por isso nos contratos com pessoa física e define o desconto: com até doze meses a decorrer, as parcelas futuras são trazidas a valor presente pela taxa do próprio contrato. Com mais de doze meses, a conta usa a Selic do dia do pedido somada à diferença que o contrato tinha sobre a Selic na assinatura.
Para o consignado, o Ministério do Trabalho informa que a portabilidade pode ser pedida a qualquer momento. A troca começa com a proposta de outro banco, e a comparação se faz com os números deste guia: saldo, prazo restante e CET.
O que este guia não cobre
Ficam de fora o superendividamento, que tem procedimento próprio de repactuação, e as regras do consignado de servidores públicos e do INSS. Também não entram o cartão consignado, o cartão benefício e os empréstimos com imóvel ou veículo em garantia. O IOF entra no CET de cada proposta e não foi simulado aqui.
As taxas médias do Banco Central descrevem o mercado, não a sua proposta: a taxa aprovada depende do perfil de crédito e do banco. O guia não indica instituição nem modalidade. Ele mostra onde está o custo de um empréstimo, para que a comparação entre propostas reais seja feita pelo número certo.
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