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Calculadora de IPVA atrasado

Calcule multa e juros de um IPVA pago em atraso e veja as consequências do débito.

Calcule seu IPVA em atraso

Confirme os percentuais no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.

Débito

Conte os dias corridos desde o vencimento da cota ou da parcela.

Valor original da cota em atraso.
Do vencimento até a data em que você vai pagar.

Multa e juros

Os valores iniciais seguem a lei de São Paulo: multa de 0,33% ao dia limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada, nunca abaixo de 1% ao mês.

0,33% ao dia é o valor da lei paulista; veja o do seu estado.
20% é o teto da lei paulista; veja o do seu estado.
Em São Paulo os juros seguem a Selic acumulada e nunca ficam abaixo de 1% ao mês. Se a Selic do mês passou de 1%, informe a taxa mensal correspondente.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

Como multa e juros se somam

A multa por atraso cresce por dia até bater no teto: com 0,33% ao dia, o limite de 20% é alcançado em cerca de 61 dias. Depois disso, só os juros continuam correndo. É a regra da lei paulista (art. 27 da Lei 13.296/2008); cada estado tem a sua.

A calculadora aplica os juros de forma proporcional aos dias, sobre o valor original do imposto. Em São Paulo, a lei usa a Selic acumulada, nunca abaixo de 1% ao mês, cobra 1% mesmo em fração de mês e manda calcular os juros também sobre a multa (art. 28, §§ 1º, 3º e 5º). Por isso o boleto paulista pode sair um pouco acima do resultado daqui.

O que acontece além do valor corrigido

O licenciamento anual fica bloqueado enquanto houver IPVA em aberto: o Código de Trânsito só considera licenciado o veículo com tributos e multas quitados (art. 131, § 2º). Circular sem licenciamento é infração gravíssima (art. 230, V), com multa, sete pontos na carteira e remoção do veículo.

Débitos antigos podem ser inscritos em dívida ativa, e a certidão pode ir a protesto em cartório (Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único), com os encargos que a lei do estado fixar. Alguns estados oferecem parcelamento ou anistia parcial. Vale consultar a Secretaria da Fazenda antes de pagar tudo de uma vez.

Um exemplo com a multa já no teto

Um IPVA de R$ 1.800 com 90 dias de atraso: a multa de 0,33% ao dia bateu no teto de 20% por volta do 61º dia e parou em R$ 360. Com juros de 1% ao mês sobre o valor original, três meses somam R$ 54, e o total vai a R$ 2.214, 23% acima do imposto.

Pela regra paulista, com os juros também sobre a multa, os mesmos três meses somam R$ 64,80 e o total vai a R$ 2.224,80, R$ 10,80 acima do resultado da calculadora.

Que a multa pare de crescer não é motivo para adiar: o bloqueio do licenciamento não depende do valor devido e vale desde o primeiro dia de atraso.

Quando esta calculadora não serve

  • Calcular o IPVA do ano, com a alíquota do estado sobre o valor venal e o desconto à vista, é outra conta. Para esse caso: IPVA.
  • Programas estaduais de parcelamento ou de anistia mudam o valor devido, e a conta aqui aplica a multa e os juros que você informar.

Perguntas frequentes

Dá para licenciar o veículo com IPVA atrasado?

Não. O veículo só é considerado licenciado com os débitos de tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados a ele quitados, independentemente de quem cometeu as infrações. Enquanto o IPVA estiver em aberto, o licenciamento anual não sai. Fonte: Código de Trânsito, art. 131, § 2º.

O que acontece se eu circular com o licenciamento vencido?

É infração gravíssima. Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado dá multa e apreensão do veículo, com remoção ao pátio. O bloqueio do licenciamento não depende do valor devido, então ele vale desde o primeiro dia de atraso, mesmo que a multa do imposto ainda seja pequena. Fonte: Código de Trânsito, art. 230, V.

IPVA atrasado impede vender o carro?

Impede a transferência do registro. Para expedir o novo Certificado de Registro de Veículo, o órgão exige o comprovante de quitação dos débitos vinculados ao veículo. Na prática, a dívida acompanha o carro e precisa ser resolvida antes de passar o nome para o comprador. Fonte: Código de Trânsito, art. 124, VIII.

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