Saque-aniversário ou saque-rescisão: o que muda na prática
Escolher o saque-aniversário é trocar o acesso ao saldo inteiro na demissão por uma parte dele a cada ano. Este guia mostra o que cada modalidade libera, calcula quanto tempo um saldo retido leva para sair pela tabela anual e explica o prazo para voltar atrás.
O FGTS tem duas sistemáticas de saque, e a lei não deixa usar as duas ao mesmo tempo. Quem nunca escolheu nada está no saque-rescisão. Quem opta pelo saque-aniversário passa a sacar uma parte do saldo todo ano, no mês do aniversário — e deixa de sacar o saldo quando é demitido sem justa causa.
Por isso a escolha precisa ser feita antes: depois da demissão, já não há como mudar a sistemática que vale para ela. Os valores deste guia saem da mesma tabela anual que a calculadora de antecipação do saque-aniversário do site usa, e o percentual da multa vem do mesmo cálculo da calculadora de rescisão.
Duas sistemáticas, e todas as contas seguem a mesma
A Lei 8.036/1990 coloca cada titular em uma de duas sistemáticas: saque-rescisão ou saque-aniversário. A escolha vale para o trabalhador, e não para cada conta. Quem tem saldo de vários empregos antigos não pode deixar uma conta numa sistemática e outra na outra.
O ponto de partida de todos é o saque-rescisão. A primeira opção pelo saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento e tem efeito imediato. É a volta que tem prazo, e ele é o que mais pesa na decisão.
A opção também alcança o saldo parado de empregos antigos. Quem tem dinheiro esquecido em contas de contratos encerrados passa a sacar uma parte dele todo ano, no mês do aniversário, sem precisar de nenhum evento na vida profissional.
O que cada uma libera, e o que o saque-aniversário tira
No saque-rescisão valem todas as hipóteses de saque do artigo 20 da lei, menos o saque anual. No saque-aniversário valem todas menos cinco. Ficam de fora a despedida sem justa causa (inclusive a indireta, a de culpa recíproca e a de força maior) e a extinção do contrato por acordo do artigo 484-A da CLT. Também ficam de fora o fechamento da empresa ou de estabelecimento com rescisão do contrato, o fim normal do contrato a prazo determinado e a suspensão do trabalho avulso por 90 dias ou mais.
As demais hipóteses continuam disponíveis nas duas sistemáticas. Entre elas estão a aposentadoria, o falecimento do trabalhador (com o saldo pago aos dependentes) e a compra da casa própria nas condições da lei. Também seguem valendo o saque por doença grave em estágio terminal, o saque a partir dos 70 anos de idade e o de contas com saldo inferior a R$ 80,00 sem depósitos nem saques há pelo menos um ano.
A multa rescisória também fica fora da troca. Mesmo no saque-aniversário, a lei garante ao demitido sem justa causa a movimentação da multa de 40%. O que fica retido é o saldo da conta, não a multa.
O que acontece com o saldo numa demissão
Considere um trabalhador demitido sem justa causa com R$ 20.000,00 de saldo, sem saques anteriores, o que, para simplificar, faz o saldo coincidir com a base da multa. No saque-rescisão, ele movimenta o saldo e a multa de 40%, de R$ 8.000,00: são R$ 28.000,00 disponíveis na demissão.
No saque-aniversário, a demissão libera só a multa, R$ 8.000,00. O saldo de R$ 20.000,00 continua na conta e sai pela tabela anual, um saque por aniversário. No primeiro, saem R$ 3.900,00; em 6 aniversários, R$ 16.689,93, e ainda restam R$ 3.310,07 na conta. No último aniversário da tabela, o saque já é de R$ 1.632,89, menos da metade do primeiro.
O saque de cada ano diminui junto com o saldo, e a conta não zera de uma vez: a tabela aplica alíquotas maiores aos saldos menores, mas sobre uma base que encolhe a cada aniversário. As faixas, com a alíquota e a parcela adicional de cada uma, estão entre as tabelas oficiais listadas no fim deste guia.
| Aniversário | Saldo antes | Saque do ano | Saldo depois |
|---|---|---|---|
| 1º | R$ 20.000,00 | R$ 3.900,00 | R$ 16.100,00 |
| 2º | R$ 16.100,00 | R$ 3.510,00 | R$ 12.590,00 |
| 3º | R$ 12.590,00 | R$ 3.038,50 | R$ 9.551,50 |
| 4º | R$ 9.551,50 | R$ 2.560,30 | R$ 6.991,20 |
| 5º | R$ 6.991,20 | R$ 2.048,24 | R$ 4.942,96 |
| 6º | R$ 4.942,96 | R$ 1.632,89 | R$ 3.310,07 |
Sem novos depósitos e sem a remuneração da conta, que aumentam o saldo e o saque de cada ano. Valores pela tabela do Anexo da Lei 8.036/1990 vigente em 2026.
Quando o saque anual sai: a janela de cada mês
A lei manda sacar no mês de aniversário (art. 20, XX) e deixa o valor disponível até o último dia útil do segundo mês seguinte (§ 24). Na prática, a janela abre no primeiro dia útil do mês de nascimento e fica aberta por cerca de três meses. Quem não saca no período tem o valor devolvido à conta do FGTS.
Quem nasceu em março, por exemplo, pode sacar de 2 de março de 2026 a 29 de maio de 2026. Feriado nacional empurra a abertura: em 2026, o dia 2 de novembro é Finados, e a janela de novembro abre em 3 de novembro de 2026. Para novembro e dezembro, o prazo termina em 2027.
Sacar no primeiro dia não rende mais nem menos: o valor é calculado sobre o saldo e a tabela do ano. Para quem antecipou, o saque do ano vai ao banco credor, como mostra a seção sobre antecipação.
| Mês de nascimento | Abre em | Fecha em |
|---|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro de 2026 | 31 de março de 2026 |
| Fevereiro | 2 de fevereiro de 2026 | 30 de abril de 2026 |
| Março | 2 de março de 2026 | 29 de maio de 2026 |
| Abril | 1º de abril de 2026 | 30 de junho de 2026 |
| Maio | 4 de maio de 2026 | 31 de julho de 2026 |
| Junho | 1º de junho de 2026 | 31 de agosto de 2026 |
| Julho | 1º de julho de 2026 | 30 de setembro de 2026 |
| Agosto | 3 de agosto de 2026 | 30 de outubro de 2026 |
| Setembro | 1º de setembro de 2026 | 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 1º de outubro de 2026 | 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 3 de novembro de 2026 | 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2026 | 26 de fevereiro de 2027 |
Quem tem mais de uma conta saca na ordem da lei
O saque anual é calculado sobre a soma de todos os saldos do titular, mas sai das contas numa ordem fixa. Primeiro vêm as contas de contratos já extintos, começando pela de menor saldo; depois, as demais contas, também da menor para a maior.
Na prática, o saque-aniversário esvazia primeiro as contas de empregos antigos: as contas de vínculos ativos, que recebem os depósitos de cada mês, só são usadas depois das de contratos encerrados.
A soma também decide o tamanho da antecipação. O saque anual (e, portanto, o que pode ser cedido a um banco) é calculado sobre todas as contas do titular juntas, e não sobre a conta de um emprego específico.
Voltar para o saque-rescisão leva 25 meses
A primeira troca é imediata; as seguintes, não. Quando o titular pede para mudar de sistemática de novo, a alteração só é efetivada no primeiro dia do vigésimo quinto mês seguinte ao do pedido. O pedido pode ser cancelado antes disso, mas um pedido novo recomeça a contagem.
Quem pede a volta em setembro de 2026 só está de novo no saque-rescisão em 01/10/2028. Uma demissão sem justa causa nesse intervalo segue a sistemática em vigor no dia em que acontece. Portanto, o saldo continua retido. O mesmo vale para quem pede a volta depois de ser demitido: a mudança não libera o saldo daquela demissão.
A antecipação prende a escolha
A lei permite ceder os saques anuais futuros a uma instituição financeira, em alienação ou cessão fiduciária, com juros sujeitos a limites fixados pelo Conselho Curador do FGTS. É a operação conhecida como antecipação do saque-aniversário.
Enquanto houver cessão, a volta para o saque-rescisão não se efetiva: a lei condiciona a alteração à inexistência de cessão ou alienação dos saques futuros. Ela também autoriza o Conselho Curador a regulamentar o bloqueio de parte do saldo e o saque em favor do credor, e manda que as demais hipóteses de saque respeitem esse bloqueio.
O que pesa na escolha
A lei não escolhe pelo trabalhador, e a decisão depende de duas coisas que nenhuma tabela conhece: a chance de uma demissão sem justa causa nos próximos anos e o uso que se daria ao saldo inteiro nesse momento. O que os números mostram é o tamanho da troca. No exemplo, a demissão deixa R$ 28.000,00 à disposição no saque-rescisão e R$ 8.000,00 no saque-aniversário, e o saldo retido leva mais de 6 anos para sair.
Do outro lado está o saque anual, liberado todo ano com ou sem emprego, e a possibilidade de antecipá-lo. Quem opta pensando na antecipação precisa lembrar que é justamente ela que impede a volta enquanto durar.
O que este guia não cobre
Os valores do exemplo não incluem novos depósitos nem a remuneração da conta. As faixas, alíquotas e parcelas adicionais podem ser alteradas pelo Poder Executivo até 30 de junho de cada ano, para valer no ano seguinte, respeitada a alíquota mínima de 5%.
Ficam de fora as regras operacionais da Caixa (horário de crédito e canais de saque), as condições de cada contrato de antecipação e a situação de quem já tem saldo bloqueado por cessão. Para o saldo real, a referência é o extrato do FGTS.
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