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Saque-aniversário ou saque-rescisão: o que muda na prática

Escolher o saque-aniversário é trocar o acesso ao saldo inteiro na demissão por uma parte dele a cada ano. Este guia mostra o que cada modalidade libera, calcula quanto tempo um saldo retido leva para sair pela tabela anual e explica o prazo para voltar atrás.

O FGTS tem duas sistemáticas de saque, e a lei não deixa usar as duas ao mesmo tempo. Quem nunca escolheu nada está no saque-rescisão. Quem opta pelo saque-aniversário passa a sacar uma parte do saldo todo ano, no mês do aniversário — e deixa de sacar o saldo quando é demitido sem justa causa.

Por isso a escolha precisa ser feita antes: depois da demissão, já não há como mudar a sistemática que vale para ela. Os valores deste guia saem da mesma tabela anual que a calculadora de antecipação do saque-aniversário do site usa, e o percentual da multa vem do mesmo cálculo da calculadora de rescisão.

Duas sistemáticas, e todas as contas seguem a mesma

A Lei 8.036/1990 coloca cada titular em uma de duas sistemáticas: saque-rescisão ou saque-aniversário. A escolha vale para o trabalhador, e não para cada conta. Quem tem saldo de vários empregos antigos não pode deixar uma conta numa sistemática e outra na outra.

O ponto de partida de todos é o saque-rescisão. A primeira opção pelo saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento e tem efeito imediato. É a volta que tem prazo, e ele é o que mais pesa na decisão.

A opção também alcança o saldo parado de empregos antigos. Quem tem dinheiro esquecido em contas de contratos encerrados passa a sacar uma parte dele todo ano, no mês do aniversário, sem precisar de nenhum evento na vida profissional.

O que cada uma libera, e o que o saque-aniversário tira

No saque-rescisão valem todas as hipóteses de saque do artigo 20 da lei, menos o saque anual. No saque-aniversário valem todas menos cinco. Ficam de fora a despedida sem justa causa (inclusive a indireta, a de culpa recíproca e a de força maior) e a extinção do contrato por acordo do artigo 484-A da CLT. Também ficam de fora o fechamento da empresa ou de estabelecimento com rescisão do contrato, o fim normal do contrato a prazo determinado e a suspensão do trabalho avulso por 90 dias ou mais.

As demais hipóteses continuam disponíveis nas duas sistemáticas. Entre elas estão a aposentadoria, o falecimento do trabalhador (com o saldo pago aos dependentes) e a compra da casa própria nas condições da lei. Também seguem valendo o saque por doença grave em estágio terminal, o saque a partir dos 70 anos de idade e o de contas com saldo inferior a R$ 80,00 sem depósitos nem saques há pelo menos um ano.

A multa rescisória também fica fora da troca. Mesmo no saque-aniversário, a lei garante ao demitido sem justa causa a movimentação da multa de 40%. O que fica retido é o saldo da conta, não a multa.

O que acontece com o saldo numa demissão

Considere um trabalhador demitido sem justa causa com R$ 20.000,00 de saldo, sem saques anteriores, o que, para simplificar, faz o saldo coincidir com a base da multa. No saque-rescisão, ele movimenta o saldo e a multa de 40%, de R$ 8.000,00: são R$ 28.000,00 disponíveis na demissão.

No saque-aniversário, a demissão libera só a multa, R$ 8.000,00. O saldo de R$ 20.000,00 continua na conta e sai pela tabela anual, um saque por aniversário. No primeiro, saem R$ 3.900,00; em 6 aniversários, R$ 16.689,93, e ainda restam R$ 3.310,07 na conta. No último aniversário da tabela, o saque já é de R$ 1.632,89, menos da metade do primeiro.

O saque de cada ano diminui junto com o saldo, e a conta não zera de uma vez: a tabela aplica alíquotas maiores aos saldos menores, mas sobre uma base que encolhe a cada aniversário. As faixas, com a alíquota e a parcela adicional de cada uma, estão entre as tabelas oficiais listadas no fim deste guia.

Saldo retido de R$ 20.000,00 saindo pelo saque-aniversário
AniversárioSaldo antesSaque do anoSaldo depois
1ºR$ 20.000,00R$ 3.900,00R$ 16.100,00
2ºR$ 16.100,00R$ 3.510,00R$ 12.590,00
3ºR$ 12.590,00R$ 3.038,50R$ 9.551,50
4ºR$ 9.551,50R$ 2.560,30R$ 6.991,20
5ºR$ 6.991,20R$ 2.048,24R$ 4.942,96
6ºR$ 4.942,96R$ 1.632,89R$ 3.310,07

Sem novos depósitos e sem a remuneração da conta, que aumentam o saldo e o saque de cada ano. Valores pela tabela do Anexo da Lei 8.036/1990 vigente em 2026.

Quando o saque anual sai: a janela de cada mês

A lei manda sacar no mês de aniversário (art. 20, XX) e deixa o valor disponível até o último dia útil do segundo mês seguinte (§ 24). Na prática, a janela abre no primeiro dia útil do mês de nascimento e fica aberta por cerca de três meses. Quem não saca no período tem o valor devolvido à conta do FGTS.

Quem nasceu em março, por exemplo, pode sacar de 2 de março de 2026 a 29 de maio de 2026. Feriado nacional empurra a abertura: em 2026, o dia 2 de novembro é Finados, e a janela de novembro abre em 3 de novembro de 2026. Para novembro e dezembro, o prazo termina em 2027.

Sacar no primeiro dia não rende mais nem menos: o valor é calculado sobre o saldo e a tabela do ano. Para quem antecipou, o saque do ano vai ao banco credor, como mostra a seção sobre antecipação.

Calendário do saque-aniversário em 2026
Mês de nascimentoAbre emFecha em
Janeiro2 de janeiro de 202631 de março de 2026
Fevereiro2 de fevereiro de 202630 de abril de 2026
Março2 de março de 202629 de maio de 2026
Abril1º de abril de 202630 de junho de 2026
Maio4 de maio de 202631 de julho de 2026
Junho1º de junho de 202631 de agosto de 2026
Julho1º de julho de 202630 de setembro de 2026
Agosto3 de agosto de 202630 de outubro de 2026
Setembro1º de setembro de 202630 de novembro de 2026
Outubro1º de outubro de 202630 de dezembro de 2026
Novembro3 de novembro de 202629 de janeiro de 2027
Dezembro1º de dezembro de 202626 de fevereiro de 2027

Quem tem mais de uma conta saca na ordem da lei

O saque anual é calculado sobre a soma de todos os saldos do titular, mas sai das contas numa ordem fixa. Primeiro vêm as contas de contratos já extintos, começando pela de menor saldo; depois, as demais contas, também da menor para a maior.

Na prática, o saque-aniversário esvazia primeiro as contas de empregos antigos: as contas de vínculos ativos, que recebem os depósitos de cada mês, só são usadas depois das de contratos encerrados.

A soma também decide o tamanho da antecipação. O saque anual (e, portanto, o que pode ser cedido a um banco) é calculado sobre todas as contas do titular juntas, e não sobre a conta de um emprego específico.

Voltar para o saque-rescisão leva 25 meses

A primeira troca é imediata; as seguintes, não. Quando o titular pede para mudar de sistemática de novo, a alteração só é efetivada no primeiro dia do vigésimo quinto mês seguinte ao do pedido. O pedido pode ser cancelado antes disso, mas um pedido novo recomeça a contagem.

Quem pede a volta em setembro de 2026 só está de novo no saque-rescisão em 01/10/2028. Uma demissão sem justa causa nesse intervalo segue a sistemática em vigor no dia em que acontece. Portanto, o saldo continua retido. O mesmo vale para quem pede a volta depois de ser demitido: a mudança não libera o saldo daquela demissão.

A antecipação prende a escolha

A lei permite ceder os saques anuais futuros a uma instituição financeira, em alienação ou cessão fiduciária, com juros sujeitos a limites fixados pelo Conselho Curador do FGTS. É a operação conhecida como antecipação do saque-aniversário.

Enquanto houver cessão, a volta para o saque-rescisão não se efetiva: a lei condiciona a alteração à inexistência de cessão ou alienação dos saques futuros. Ela também autoriza o Conselho Curador a regulamentar o bloqueio de parte do saldo e o saque em favor do credor, e manda que as demais hipóteses de saque respeitem esse bloqueio.

O que pesa na escolha

A lei não escolhe pelo trabalhador, e a decisão depende de duas coisas que nenhuma tabela conhece: a chance de uma demissão sem justa causa nos próximos anos e o uso que se daria ao saldo inteiro nesse momento. O que os números mostram é o tamanho da troca. No exemplo, a demissão deixa R$ 28.000,00 à disposição no saque-rescisão e R$ 8.000,00 no saque-aniversário, e o saldo retido leva mais de 6 anos para sair.

Do outro lado está o saque anual, liberado todo ano com ou sem emprego, e a possibilidade de antecipá-lo. Quem opta pensando na antecipação precisa lembrar que é justamente ela que impede a volta enquanto durar.

O que este guia não cobre

Os valores do exemplo não incluem novos depósitos nem a remuneração da conta. As faixas, alíquotas e parcelas adicionais podem ser alteradas pelo Poder Executivo até 30 de junho de cada ano, para valer no ano seguinte, respeitada a alíquota mínima de 5%.

Ficam de fora as regras operacionais da Caixa (horário de crédito e canais de saque), as condições de cada contrato de antecipação e a situação de quem já tem saldo bloqueado por cessão. Para o saldo real, a referência é o extrato do FGTS.

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