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Calculadora das regras de transição da aposentadoria

Veja em qual data você cumpre cada regra de transição da EC 103/2019 — pontos, idade progressiva e os dois pedágios.

Calcule sua data pelas regras de transição

Informe seus dados e o tempo de contribuição — a calculadora compara as regras que valem para o seu caso e destaca a mais próxima.

Seus dados

O sexo informado é para fins previdenciários — a lei usa esse critério para as idades e os tempos exigidos.

Sexo
Usado porque a EC 103 fixa idades e tempos de contribuição diferentes para mulher e homem.
Usada para a idade em cada regra.
Professor(a), com tempo exclusivamente de magistério na educação infantil, fundamental ou médio?
Reduz idade e tempo de contribuição em várias regras — mas só vale se o tempo todo informado abaixo for de magistério.

Tempo de contribuição

Consulte o extrato do Meu INSS para os valores mais próximos do real.

Já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019 (data da reforma)?
Decide se você tem acesso às quatro regras de transição ou só à regra definitiva para quem entrou depois.
A partir desta data, a calculadora presume contribuição contínua, sem lacuna.
Não entra tempo de licença não remunerada nem período sem recolhimento.
De 0 a 11, além dos anos acima.
Decide o pedágio: quanto faltava para o tempo integral nessa data.
De 0 a 11, além dos anos acima.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

Quatro regras que competem entre si

Quem já contribuía para o INSS em 13/11/2019 (data em que a EC 103 entrou em vigor) tem acesso a quatro caminhos: regra de pontos (idade mais tempo de contribuição, art. 15), idade mínima progressiva (art. 16), pedágio de 50% (art. 17, só para quem já tinha mais de 28 anos de contribuição, se mulher, ou 33, se homem, em 13/11/2019) e pedágio de 100% (art. 20). Nenhuma é obrigatória: o segurado pede a que já cumprir primeiro, ou a que resultar no benefício mais vantajoso.

Quem se filiou depois de 13/11/2019 não tem transição: vale direto a regra definitiva do art. 19 — 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com 15 ou 20 anos de contribuição.

Pontos e idade sobem todo ano

Na regra de pontos, a soma de idade e tempo de contribuição exigida começou em 86 (mulher) e 96 (homem) em 2019 e sobe 1 ponto por ano, até estacionar em 100 e 105. Na idade mínima progressiva, o aumento é de 6 meses por ano, até 62 anos (mulher) e 65 (homem). A calculadora projeta os dois a partir da data de referência, presumindo contribuição contínua — se você parar de contribuir, as datas mudam.

Os dois pedágios não são iguais

O pedágio de 50% (art. 17) não exige idade — só tempo de contribuição mais a metade do tempo que faltava em 13/11/2019 para completar os 30 (mulher) ou 35 anos (homem). Mas só vale para quem já tinha mais de 28 ou 33 anos de contribuição nessa data, e o valor do benefício usa a média aritmética simples multiplicada pelo fator previdenciário — o mesmo redutor que penalizava quem se aposentava mais jovem antes da reforma.

O pedágio de 100% (art. 20) vale para qualquer tempo de contribuição em 13/11/2019, soma o tempo inteiro que faltava (não a metade) e ainda exige idade mínima — 57 anos (mulher) ou 60 (homem), 52 ou 55 para professor. Em troca, o valor do benefício segue a mesma fórmula das outras regras, sem o redutor do fator previdenciário.

O que fica de fora

Servidor público tem regime próprio, com regras que variam por ente federativo. Atividade especial (insalubridade ou periculosidade) depende de uma lei complementar que ainda não saiu, além de documentos (PPP, laudos) que esta calculadora não tem como conferir. Trabalhador rural e segurado com deficiência têm leis próprias, fora da EC 103. A aposentadoria por idade comum do art. 18 — para quem não tem tempo de contribuição suficiente para nenhuma das quatro regras de transição — também não entra: é mais simples que as demais e merece calculadora própria.

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