Calculadora de qualidade de segurado
Veja até quando você mantém os direitos perante o INSS depois de parar de contribuir.
Calcule até quando você mantém a cobertura
Informe sua situação e a data da última contribuição.
O prazo básico, e as duas extensões que se somam
Quem parou de contribuir ou se afastou sem remuneração mantém a qualidade de segurado por 12 meses (Lei 8.213/1991, art. 15, II). O segurado facultativo, por só 6 meses (inciso VI), sem direito às extensões abaixo.
Duas extensões se somam para quem parou de contribuir. O prazo sobe para 24 meses se o segurado já tiver mais de 120 contribuições mensais sem interrupção (§ 1º), e mais 12 meses se o desemprego estiver registrado no órgão do Ministério do Trabalho (§ 2º) — as duas juntas chegam a 36 meses.
Um exemplo trabalhado
Última contribuição em janeiro de 2026, mais de 120 contribuições sem interrupção e desemprego registrado: 24 meses da extensão do § 1º mais 12 do § 2º somam 36 meses, cobertura até janeiro de 2029. Sem nenhuma das duas extensões, seriam só 12 meses, até janeiro de 2027 — dois anos de diferença pela mesma data de início.
O mês indicado não é o último dia exato
O art. 15, § 4º soma um detalhe técnico: a perda ocorre no dia seguinte ao vencimento da contribuição do mês imediatamente posterior ao fim deste prazo — normalmente o dia 15. Na prática, isso dá cerca de duas semanas a mais além do mês que esta calculadora indica, mas não conte com essa folga para decidir no limite: confirme a data exata no Meu INSS.
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