Calculadora de GPS em atraso
Calcule a multa e os juros de uma Guia da Previdência Social paga fora do prazo.
Calcule a GPS com multa e juros
Informe o valor original, os dias de atraso e a Selic acumulada do período.
A mesma regra de qualquer tributo federal em atraso
A GPS é recolhida pelo mesmo sistema da Receita Federal que recebe DARF e DAS, e segue a mesma regra de mora da Lei 9.430/1996, art. 61: multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros equivalentes à taxa Selic acumulada entre o mês seguinte ao vencimento e o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que o pagamento efetivamente ocorre.
Pago ainda dentro do mês do vencimento, não há juros — só a multa diária. É a mesma regra que vale para o DAS do MEI em atraso, porque os dois são a mesma mecânica de cobrança da Receita, aplicada a guias diferentes.
Um exemplo trabalhado
GPS de R$ 178,31 (plano simplificado, 11% sobre o salário mínimo), paga com 10 dias de atraso e Selic acumulada de 1% no período: a multa é 3,3% (R$ 5,88). Os juros são 2% — a Selic de 1% mais o 1% do mês do pagamento — (R$ 3,57), e o total sobe para R$ 187,76.
Pagar em atraso não devolve período perdido
Recolher a GPS atrasada regulariza a contribuição daquele mês, mas não repõe sozinho a qualidade de segurado se ela já tiver sido perdida no meio do caminho. Para saber até quando você ainda estava coberto antes de atrasar, use a calculadora de qualidade de segurado.
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