Pensão alimentícia: a lei não fixa 30%, e como o valor é pensado
O percentual de pensão que todo mundo repete não está em lei nenhuma. O Código Civil manda olhar duas coisas, o que a criança precisa e o que cada pai pode dar, e o percentual sai dessa conta. Este guia a faz com as calculadoras do site, do custo da criança ao que acontece quando a pensão atrasa.
O caso é uma criança de 7 anos cujos pais estão separados. Quem paga a pensão tem R$ 6.000,00 de renda líquida; quem mora com a criança, R$ 3.000,00. Os gastos da criança são do exemplo, e cada família tem os seus.
As contas saem das calculadoras de custo de um filho, regra de três e pensão alimentícia. As regras vêm do Código Civil, do Código de Processo Civil e das Leis 5.478/1968, dos alimentos provisórios, e 11.804/2008, dos alimentos gravídicos.
O ponto de partida é o que a criança custa
O Código Civil manda fixar os alimentos na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. As necessidades incluem a educação e são medidas pelo que permite viver de modo compatível com a condição social da família, e não por um mínimo de sobrevivência. Antes de qualquer percentual, portanto, vem a conta do que a criança gasta. Com alimentação, escola, plano de saúde, roupas, transporte e lazer do exemplo, a calculadora de custo de um filho chega a R$ 2.400,00 por mês. A cesta soma só o que existe por causa da criança, e não a despesa inteira da casa, para que a conta não cobre duas vezes o mesmo gasto.
Esse valor pesa 26,67% da renda somada dos pais, de R$ 9.000,00. Com reajuste de 6% ao ano, o último ano antes dos 18 custa R$ 51.576,41, e o total do período soma R$ 431.183,31. Guardar recibo de escola, plano e remédios é o que transforma essa conta em prova num processo.
Cada pai contribui na proporção dos seus recursos
O art. 1.703 do Código Civil manda os pais separados contribuírem para a manutenção dos filhos na proporção dos seus recursos. Quem ganha R$ 6.000,00 tem 66,67% da renda somada, e pela regra de três a parte dele nos R$ 2.400,00 é de R$ 1.600,00. Os outros R$ 800,00 ficam com quem mora com a criança, que contribui também com o cuidado do dia a dia.
A parte de quem paga equivale a 26,67% da renda dele. Esse é o percentual que sai do caso, e não um número da lei. Numa família com outra renda ou outro custo, a mesma conta daria outro percentual, e é por isso que dois processos parecidos terminam com valores diferentes.
A conta tem uma propriedade que ajuda a conferir acordos: na divisão proporcional, o que cada pai paga pesa na própria renda exatamente o que a criança pesa na renda somada, os mesmos 26,67%. Se um acordo pede de um lado um percentual muito diferente desse, ele está dividindo o custo por outro critério, e vale saber qual.
| Quem | Renda líquida | Parte no custo | Peso na própria renda |
|---|---|---|---|
| Quem paga a pensão | R$ 6.000,00 | R$ 1.600,00 | 26,67% |
| Quem mora com a criança | R$ 3.000,00 | R$ 800,00 | 26,67% |
A faixa de 15% a 30% é referência, não regra
A calculadora de pensão mostra uma faixa de prática, de R$ 900,00 a R$ 1.800,00 para a renda de R$ 6.000,00, e avisa que ela serve de ordem de grandeza. No exemplo, a parte proporcional cai dentro dela. Mas a lei não diz 30%, nem 15%: diz necessidade de um lado e possibilidade do outro, e os alimentos só são devidos quando quem paga pode fornecê-los sem desfalque do próprio sustento.
Na prática, o percentual costuma incidir sobre a renda líquida, e despesas que quem paga já cobre diretamente, como escola ou plano de saúde, entram na conta. Um acordo pode fixar parte em dinheiro e parte em pagamento direto de despesas; o juiz decide a forma de cumprimento quando as partes não se entendem.
Com dois filhos de mesmo custo, a conta mostra o outro lado do critério. A parte proporcional de quem paga dobra para R$ 3.200,00, 53,33% da renda dele, enquanto o topo da faixa de referência continua em R$ 1.800,00, R$ 900,00 por filho. Quando a necessidade não cabe na possibilidade, a lei não manda cobrar o que falta de quem paga: manda equilibrar, e o custo real vira argumento, não conta pronta.
Desde a gravidez, e já no começo do processo
A obrigação pode começar antes do nascimento. A Lei 11.804/2008 prevê alimentos gravídicos para as despesas da gravidez, da concepção ao parto, divididos entre o futuro pai e a gestante na proporção dos recursos de ambos. Depois do nascimento com vida, eles se convertem em pensão para a criança até que alguém peça revisão.
Na ação de alimentos, a Lei 5.478/1968 manda o juiz fixar alimentos provisórios logo ao despachar o pedido, salvo se quem pede declarar que não precisa deles. O direito a alimentos não pode ser renunciado, embora quem tem direito possa deixar de cobrar, e o crédito não pode ser cedido, compensado nem penhorado.
Quando a renda muda, o valor não muda sozinho
O art. 1.699 do Código Civil permite pedir ao juiz exoneração, redução ou aumento quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Se a renda de quem paga cai para R$ 4.000,00, o mesmo percentual daria R$ 1.066,67, pela calculadora de pensão. Mas o custo da criança não caiu junto, e é esse descompasso que o processo de revisão examina.
A renda do outro lado também conta. Se quem mora com a criança passa a ganhar R$ 4.500,00, a divisão proporcional leva a parte de quem paga de R$ 1.600,00 para R$ 1.371,43, com o mesmo custo. A revisão pode pedir menos, mas não é automática, e o juiz olha o conjunto.
Até o juiz decidir a revisão, o valor fixado continua valendo. Reduzir o pagamento por conta própria gera dívida, e a dívida alimentar tem cobrança mais dura que qualquer outra.
O que acontece quando a pensão não é paga
Na cobrança, o juiz manda intimar quem deve para pagar em três dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade, e só a impossibilidade absoluta justifica o atraso. Sem pagamento, a decisão é protestada e pode ser decretada prisão de um a três meses, em regime fechado. A prisão vale para até 3 prestações anteriores ao início da cobrança e para as que vencerem durante o processo. Pagar suspende a ordem de prisão; cumpri-la não apaga a dívida. As prestações mais antigas continuam cobráveis pelo caminho da penhora de bens, em que a prisão não é admitida.
Para quem tem emprego com carteira, o desconto pode ir direto na folha. As parcelas atrasadas podem ser descontadas junto com a pensão do mês, desde que a soma não passe de 50% dos ganhos líquidos: no exemplo, R$ 3.000,00.
O que este guia não cobre
Ficam de fora a pensão entre ex-cônjuges, a pensão depois da maioridade, a guarda compartilhada, a pensão de avós e a incidência sobre 13º e férias. Também não entram os efeitos no imposto de renda, que têm regra própria.
O guia mostra de onde o valor sai e o que a lei manda considerar; ele não substitui advogado nem Defensoria Pública, que atende quem não pode pagar um. O valor de cada caso é o do acordo homologado ou o da decisão judicial.
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