Calculadora de revisão do carro e da moto
Saiba quando fazer a próxima revisão do veículo pela quilometragem ou pelo tempo, o que vier primeiro.
Descubra quando é a próxima revisão
Informe a última revisão e o hodômetro de hoje. A calculadora compara o prazo de quilometragem com o de tempo e mostra qual vence primeiro.
Por que vale o que vier primeiro
O manual traz dois limites porque o óleo se degrada de duas formas independentes. Rodando, ele se contamina com fuligem e resíduos da combustão e perde viscosidade pelo cisalhamento. Parado, oxida com o tempo, e trajetos curtos que não aquecem o motor deixam água de condensação e combustível não queimado no cárter.
Por isso um carro que roda 3.000 km por ano não pode esperar três anos para trocar o óleo, e um que roda 30.000 km não pode esperar os doze meses. O limite que chegar antes é o que manda. É essa comparação que a calculadora faz, convertendo o alvo de quilometragem em data pelo seu ritmo de uso.
O que conta como uso severo
Os manuais descrevem uma condição de uso mais dura, que encurta os intervalos. Entram nela estradas de terra ou poeira, trânsito parado por longos períodos, trajetos curtos e repetidos em que o motor não chega à temperatura de trabalho, reboque ou carga pesada, uso comercial e longos períodos com o veículo parado.
Boa parte do uso urbano brasileiro se encaixa em pelo menos um desses itens. Se é o seu caso, reduza os dois intervalos no formulário: a metade é a redução mais citada, mas o fator exato (e a própria definição) está no manual do seu modelo, não em uma regra geral.
Carro e moto não seguem o mesmo plano
A moto tem volume de óleo muito menor, o motor gira mais alto e, em vários modelos, o mesmo óleo lubrifica motor, câmbio e embreagem. O resultado são intervalos bem mais curtos, com trocas frequentes entre 3.000 e 6.000 km, além de itens que o carro não tem: lubrificação e tensão da corrente, relação e folga dos cabos.
Nos dois casos a primeira revisão do veículo zero, a de amaciamento, é antecipada: normalmente entre 500 e 1.000 km na moto e nos primeiros meses no carro. Ela não segue o ciclo das seguintes, e perdê-la é o erro mais comum de quem acabou de comprar.
Revisão em dia protege garantia e bolso
A garantia de fábrica é contratual e vem por escrito, com condições próprias. O Código de Defesa do Consumidor exige o termo escrito e é ele que costuma condicionar a cobertura ao plano de manutenção. Guardar notas e o carimbo de cada revisão é o que sustenta uma reclamação depois.
Fora a garantia, manutenção atrasada aparece na revenda e no risco: conduzir veículo em mau estado de conservação é infração prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa e retenção para regularização.
Quando esta calculadora não serve
- A conta diz quando revisar, não quanto custa: peças, óleo e mão de obra variam por modelo e por oficina.
- Somar tudo o que o carro consome por mês, de IPVA a manutenção, é outra conta. Para esse caso: Custo de ter um carro.
Perguntas frequentes
A garantia de fábrica substitui a garantia legal?
Não, ela é complementar. O Código de Defesa do Consumidor dá 90 dias para reclamar de vício aparente em produto durável, contados da entrega, e a garantia contratual do fabricante se soma a esse prazo. Ela precisa vir em termo escrito e padronizado, que diga em que consiste, o prazo, o lugar onde é exercida e os ônus que ficam com o consumidor. Fonte: Código de Defesa do Consumidor, arts. 26 e 50.
Perder a revisão do manual tira a garantia?
Depende do que está escrito no termo. A garantia contratual é conferida por termo escrito, que precisa esclarecer a forma, o prazo e o lugar em que ela é exercida e os ônus a cargo do consumidor, e é nele que entra a exigência de seguir o plano de manutenção. Guardar as notas e o registro de cada revisão é o que sustenta a reclamação depois. Fonte: Código de Defesa do Consumidor, art. 50.
Andar com o carro em mau estado é infração?
É. O Código de Trânsito prevê a infração de conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído. Circular sem equipamento obrigatório, ou com ele ineficiente ou inoperante, é outra infração do mesmo artigo. Fonte: Código de Trânsito, art. 230, IX e XVIII.
Ler o guia do carro em dia: IPVA, multa, licenciamento e revisão →
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