Tabela do IRPF 2027 (ano-calendário 2026)
A tabela da declaração que se entrega em 2027, sobre os rendimentos de 2026, com as deduções do modelo completo, o desconto do simplificado e a redução do imposto.
Tabela progressiva anual do IRPF, declaração de 2027
A alíquota e a parcela a deduzir se aplicam à base de cálculo do ano, que é o rendimento tributável menos as deduções, e não ao total recebido.
| Base de cálculo anual | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 29.145,60 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 29.145,61 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.185,92 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.729,91 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.105,85 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.904,66 |
Os limites das faixas são 12 vezes os da tabela mensal. As parcelas a deduzir seguem a tabela da Receita, que pode diferir de 12 vezes a mensal em centavos.
Deduções e limites do ano-calendário de 2026
O modelo completo soma as deduções da lei; o simplificado as substitui todas por um desconto único.
| Dedução | Valor ou limite |
|---|---|
| Por dependente | R$ 2.275,08 |
| Despesas com instrução, por pessoa | R$ 3.561,50 |
| Desconto simplificado | 20% dos rendimentos, até R$ 17.640,00 |
| Previdência privada (PGBL) | Até 12% dos rendimentos |
| Despesas médicas | Sem limite |
| Contribuição ao INSS e pensão alimentícia judicial | Valor efetivamente pago |
Redução do imposto pela Lei nº 15.270/2025
Quatro rendimentos, sem nenhuma dedução, para mostrar a redução em cada regime. Ela nunca passa do imposto calculado.
| Rendimentos tributáveis no ano | Imposto pela tabela | Redução | Imposto devido |
|---|---|---|---|
| R$ 50.000,00 | R$ 3.144,15 | R$ 2.694,15 | R$ 450,00 |
| R$ 70.000,00 | R$ 8.345,34 | R$ 1.739,48 | R$ 6.605,86 |
| R$ 80.000,00 | R$ 11.095,34 | R$ 783,73 | R$ 10.311,61 |
| R$ 90.000,00 | R$ 13.845,34 | R$ 0,00 | R$ 13.845,34 |
Até R$ 60.000,00 a redução é de até R$ 2.694,15. De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 ela é R$ 8.429,73 menos 9,5575% dos rendimentos. Acima disso, não há redução.
A tabela anual é a soma das mensais
A declaração refaz, para o ano inteiro, a conta que a fonte pagadora fez mês a mês. Por isso a tabela anual não é uma tabela nova: a Lei 11.482/2007 a define como a soma das tabelas mensais vigentes nos meses do ano-calendário. Os limites das faixas são 12 vezes os mensais, e a faixa de isenção, que na folha vai até R$ 2.428,80, chega a R$ 29.145,60 no ano.
A diferença que o leitor sente está no que entra na base. As despesas médicas e as de instrução não existem na retenção mensal, e na declaração entram. É isso que faz o acerto do ano dar restituição ou imposto a pagar.
Dois modelos, e só um vale
No modelo completo, o contribuinte abate da renda as deduções da tabela acima. No simplificado, abate 20% dos rendimentos, no máximo R$ 17.640,00 em 2026, e não pode abater mais nada: o desconto substitui todas as deduções (Lei 9.250/1995, art. 10).
O completo costuma vencer quando as deduções passam do desconto simplificado, por gasto alto com saúde ou vários dependentes. Quem tem poucas deduções fica melhor no simplificado, que também dispensa guardar comprovante.
A redução vale em cada modelo
A redução da Lei 15.270/2025 olha o rendimento tributável bruto, antes das deduções, e é descontada do imposto de cada modelo. Com R$ 70.000,00 de rendimentos e nenhuma dedução, a tabela daria R$ 8.345,34 de imposto, a redução vale R$ 1.739,48 e o imposto devido fica em R$ 6.605,86.
Com R$ 90.000,00, acima de R$ 88.200,00, não há redução e o imposto é o da tabela, R$ 13.845,34.
O que esta tabela não cobre
O décimo terceiro e a participação nos lucros são tributados à parte, na fonte, e não entram na base desta tabela. Ganho de capital, atividade rural e rendimentos do exterior têm apuração própria, e quem recebeu mais de R$ 600.000 no ano pode ter ainda a tributação mínima de altas rendas.
O programa da declaração de 2027 é o que vale na hora de entregar. A tabela e a redução aqui são as que a lei já fixou para os rendimentos de 2026.
Calculadoras que usam esta tabela
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