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Quanto sobra do salário: INSS e IRRF em 2026, passo a passo

O contracheque mostra o INSS e o imposto de renda como duas linhas independentes, mas uma alimenta a outra. Este guia leva um salário do bruto ao líquido na ordem em que a folha calcula, e mostra onde a conta feita de cabeça se perde.

Quem confere o contracheque costuma fazer duas contas soltas (uma porcentagem para o INSS, outra para o imposto) e chega a um número diferente do que foi pago. A diferença não precisa ser erro da empresa. As duas contas estão amarradas: o INSS entra na base do imposto, a escolha da dedução depende do INSS, e desde 2026 o imposto ainda passa por uma redução que usa outro valor como referência.

O caso que atravessa o guia é o de um salário de R$ 5.800,00 com R$ 450,00 de horas extras no mês e um dependente informado à empresa. Os valores do caso saem das mesmas funções que calculam o salário líquido e o imposto de renda nas calculadoras do site.

A folha calcula numa ordem, e a ordem muda o resultado

Antes de qualquer desconto, a folha separa a remuneração tributável do resto. Salário e horas extras entram nas bases; o que o contracheque classifica como não tributável fica de fora e só aparece no líquido. Por isso uma rubrica lançada do lado errado muda dois descontos ao mesmo tempo.

Depois vem o INSS, sobre a remuneração tributável, e só então o imposto. A ordem não é convenção: a Lei 9.250/1995 permite abater da base mensal do imposto, entre outras deduções, a contribuição à Previdência Social, os dependentes e a pensão alimentícia fixada em decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública. Quem calcula o imposto sobre o bruto erra a base antes de chegar à tabela.

Os demais descontos da folha, como o consignado e o vale-transporte, saem do líquido no fim, depois que as duas contas já foram feitas.

INSS: o exemplo passa pelas quatro faixas

Com R$ 6.250,00 de remuneração tributável, o salário atravessa todas as faixas de 2026. Cada uma só tributa o pedaço do salário que cabe nela, e o desconto é a soma das parcelas: R$ 676,51, uma alíquota efetiva de 10,82%, bem abaixo dos 14% da última faixa.

É esse valor, e não a alíquota, que segue para a etapa seguinte: os R$ 676,51 vão reaparecer como dedução na base do imposto. A tabela completa, com o teto de R$ 8.475,55, está entre as tabelas oficiais listadas no fim deste guia.

Contribuição do exemplo, faixa por faixa
Alíquota da faixaParte do salário na faixaContribuição
7,5%R$ 1.621,00R$ 121,58
9%R$ 1.281,84R$ 115,37
12%R$ 1.451,43R$ 174,17
14%R$ 1.895,73R$ 265,39
TotalR$ 6.250,00R$ 676,51

Cada parcela é arredondada ao centavo, e a diferença de arredondamento fica na última faixa, para que a soma bata com o desconto.

Duas deduções disputam a base do imposto, e só uma entra

A Lei 9.250/1995 oferece duas maneiras de montar a base mensal. Uma é somar as deduções legais, entre elas o INSS, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia, quando houver. A outra é o desconto simplificado de R$ 607,20, que dispensa comprovação. A folha aplica a mais vantajosa, e as duas nunca se somam.

No exemplo, as deduções legais somam R$ 866,10 (o INSS mais o dependente), acima do simplificado, e a base fica em R$ 5.383,90. O dependente tira R$ 52,14 do imposto: são R$ 189,59 a menos na base, tributados pela alíquota de 27,5% da faixa.

Nem todo salário chega a esse ponto. Sem dependente, pensão ou outras deduções, a dedução legal só passa a ser a usada a partir de R$ 5.754,87 de remuneração; com um dependente, a partir de R$ 4.400,65; com dois dependentes, a partir de R$ 2.803,67. Abaixo do ponto que corresponde aos seus dependentes, a folha usa o simplificado, e informar dependente não muda o imposto do mês.

O contracheque do exemplo, linha por linha

Com a base definida, aplica-se a tabela progressiva mensal e, depois dela, a redução de 2026. A tabela percorre cada etapa na ordem em que a folha a executa.

O líquido fica em R$ 5.148,11: de cada R$ 100,00 de remuneração tributável, R$ 82,37 chegam à conta.

Do bruto ao líquido no exemplo
EtapaComo se chega ao valorValor
SalárioValor contratado para o mêsR$ 5.800,00
Horas extrasTributáveis: entram nas duas basesR$ 450,00
Remuneração tributávelSalário mais horas extrasR$ 6.250,00
INSSSoma das parcelas das quatro faixas− R$ 676,51
Deduções legaisINSS mais R$ 189,59 por dependenteR$ 866,10
Base do impostoRemuneração menos as deduções legais, maiores que o simplificadoR$ 5.383,90
Imposto pela tabela27,5% da base menos a parcela de R$ 908,73R$ 571,84
Redução de 2026R$ 978,62 menos 0,133145 vezes a remuneração tributável− R$ 146,46
IRRFImposto pela tabela menos a redução− R$ 425,38
Salário líquidoRemuneração menos INSS e IRRFR$ 5.148,11

Caso com um único vínculo, sem pensão alimentícia e sem outros descontos. Consignado e vale-transporte sairiam do líquido depois desta conta.

A redução mede a remuneração; a tabela mede a base

A redução criada pela Lei 15.270/2025 é uma etapa posterior à tabela, e ela não usa a base de cálculo: usa os rendimentos tributáveis do mês, antes de qualquer dedução. Até R$ 5.000,00 ela zera o imposto; daí até R$ 7.350,00 vale R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento, encolhendo em linha reta até acabar.

No exemplo, a base de R$ 5.383,90 cai na faixa de 27,5% da tabela, mas a redução é calculada sobre os R$ 6.250,00 de remuneração e vale R$ 146,46. Calculada por engano sobre a base, ela daria R$ 261,78, e o imposto sairia R$ 115,32 menor do que o devido.

É um engano fácil de cometer lendo a página da Receita: a tabela de incidência e a tabela de redução aparecem na mesma página, uma depois da outra, mas só a primeira fala em base de cálculo. A segunda fala em rendimentos tributáveis.

Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, um aumento rende menos

Enquanto a remuneração está na faixa em que a redução encolhe, cada real a mais pesa duas vezes no imposto: pela alíquota da tabela e porque a redução diminui junto. Somado ao INSS, que nessa altura do salário já cobra a última alíquota, o aumento perde para os descontos uma fatia maior do que a alíquota da tabela sugere.

A tabela compara R$ 100,00 de aumento em três remunerações, sem dependentes. Com R$ 6.250,00 ficam R$ 49,04 — menos do que com R$ 9.000,00, que deixa R$ 72,50. No salário mais alto o INSS já parou no teto e a redução já acabou; no do meio, o INSS ainda cresce e a redução ainda encolhe.

Mesmo nessa faixa o aumento ainda eleva o líquido, e a redução não cria degrau: nem em R$ 5.000,00 nem em R$ 7.350,00 um centavo a mais de remuneração faz o líquido cair. Ela só faz o aumento render menos enquanto dura.

Quanto fica de R$ 100,00 de aumento
RemuneraçãoINSS a maisIRRF a maisFica no líquido
R$ 3.500,00R$ 12,00R$ 0,00R$ 88,00
R$ 6.250,00R$ 14,00R$ 36,96R$ 49,04
R$ 9.000,00R$ 0,00R$ 27,50R$ 72,50

Sem dependentes e sem pensão. Em R$ 3.500,00 o imposto não muda porque a redução ainda o zera; em R$ 9.000,00 a redução já não existe e o INSS está no teto.

Quando o contracheque não bate com esta conta

A conta acima é a de um mês comum, com um único empregador. Nestas situações o contracheque diverge dela sem que haja erro de cálculo:

  • Pensão alimentícia descontada em folha. Quando decorre de decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, ela entra nas deduções legais e pode fazer a dedução legal vencer o simplificado em salários bem menores que os deste guia.
  • Dependente não informado à empresa. A folha só deduz quem foi informado a quem paga o salário; o que ficou de fora pode ser considerado na declaração anual.
  • Dois empregos no mesmo mês. O imposto retido por uma empresa não leva em conta o que a outra pagou, e os dois salários só são tributados em conjunto na declaração anual.
  • Décimo terceiro pago junto com o salário. Ele tem tributação exclusiva na fonte, separada do salário do mês, e somar os dois numa conta só superestima o imposto.

Depois do líquido: orçamento, 50-30-20 e custos fixos

O líquido é o que cai na conta, e é sobre ele que o orçamento se faz. O caderno de educação financeira do Banco Central propõe quatro etapas: planejar receitas e despesas, registrar tudo, agrupar os gastos por tipo e avaliar o mês. A meta básica é o orçamento superavitário, com receita maior que despesa, e a diferença vira poupança.

A regra 50-30-20 é uma forma de dividir o líquido: metade para necessidades, 30% para desejos e 20% para metas e dívidas. Com os R$ 5.148,11 do exemplo, a calculadora separa R$ 2.574,06 para necessidades, R$ 1.544,43 para desejos e R$ 1.029,62 para metas. É uma referência, e os percentuais da calculadora são editáveis.

A calculadora de custos fixos soma o que se repete todo mês. Com os valores padrão dela (aluguel de R$ 1.500,00, mercado de R$ 800,00, transporte, saúde, luz, água e internet), o total é R$ 3.350,00, ou 65,1% do líquido do exemplo: acima da metade que a regra reserva para necessidades.

Uma diferença de nome: para o Banco Central, despesa fixa é a que não varia ou varia pouco, como aluguel e prestação; luz e água são variáveis, porque dependem do consumo. A calculadora soma as duas porque o que importa para ela é o que se repete todo mês. Compromissos sazonais, como IPVA, seguro e matrícula, também entram no planejamento.

O que este guia não cobre

O caminho descrito vale para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que usam a tabela progressiva do INSS. Contribuinte individual, facultativo e MEI contribuem com alíquotas e bases próprias, e a conta deles é outra.

Também ficam de fora a parcela isenta de aposentados com 65 anos ou mais, a participação nos lucros e os rendimentos recebidos acumuladamente.

Por fim, o imposto retido na folha é antecipação: a declaração anual refaz a conta com todos os rendimentos e deduções do ano.

Calculadoras deste guia

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Calculadora de INSS 2026

Veja o desconto progressivo, as faixas e a alíquota efetiva.

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Estime o IRRF mensal, a redução do imposto e a alíquota efetiva.

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