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Currículo: o que entra, o que fica de fora por lei e como enviar

Um currículo precisa dizer, numa página, o que você fez, o que estudou e como falar com você. Este guia mostra o que entra, o que fica de fora por lei e por prudência, e como enviar o arquivo, num caso completo montado no gerador de currículo do site.

O gerador de currículo do iCalculadora monta um currículo de uma página, em coluna única, e imprime ou salva em PDF. Este guia explica as escolhas dele uma a uma, para que você use o modelo sabendo o que cada decisão evita.

O caso trabalhado é o exemplo que o botão “Preencher com um exemplo” coloca na tela: uma pessoa inventada, com e-mail de domínio reservado. As contagens saem das funções do gerador. As regras vêm das leis citadas, lidas no Planalto, e das páginas de serviço do gov.br.

As seis seções e o limite de cada campo

A ordem é a de quem lê: nome e contato, resumo profissional, experiência, formação, cursos, habilidades e idiomas. O que fica em branco não aparece, nem o título da seção, e a ordem é fixa. Quem está começando e tem mais a mostrar na escola do que no trabalho pode usar a seção de experiência para estágio e voluntariado, como a seção sobre a primeira vaga explica.

Cada campo tem limite de caracteres, e as listas têm limite de itens: 8 atividades por experiência, 10 cursos, 20 habilidades e 6 idiomas. O limite não é capricho. Um campo de texto livre sem teto vira um currículo de três páginas, e o modelo existe para caber em uma.

Os campos do gerador e o que cada um aceita
CampoO que entraLimite
Nome completoComo você assina o currículo80 caracteres
Cargo ou área que procuraO que você quer fazer, em poucas palavras80 caracteres
TelefoneCom DDD20 caracteres
E-mailUm endereço que você leia80 caracteres
Cidade e estadoSem o endereço completo60 caracteres
Perfil profissional ou siteOpcional100 caracteres
Resumo profissionalDuas ou três frases500 caracteres
Experiência: cargo e empresaAté três experiências, a mais recente primeiro80 caracteres
Período de cada experiência ou formaçãoComo 03/2021 – atual40 caracteres
Experiência: atividadesUma linha por atividade, até 8 linhas700 caracteres
Formação: curso e instituiçãoAté duas formações100 caracteres
Cursos e certificaçõesUma linha por curso, até 10500 caracteres
HabilidadesSeparadas por vírgula, até 20400 caracteres
IdiomasSeparados por vírgula, até 6200 caracteres

O caso: um currículo de auxiliar administrativo

O exemplo é o de Marina Alves Duarte, auxiliar administrativo, com 2 experiências, 1 formação, 2 cursos, 4 habilidades e 1 idioma. Montado, o currículo tem 139 palavras, 6 seções e 5 marcadores de atividade. Na impressão do navegador, sai em uma página A4 com folga embaixo.

Cada atividade começa pelo que foi feito, como lançamento, conferência e atendimento, e nenhuma diz “responsável por”. É a diferença entre dizer o cargo e mostrar o trabalho. O resumo é direto, sem adjetivo: “Experiência em rotinas administrativas e atendimento, com foco em organização de documentos, contas a pagar e relacionamento com fornecedores.” Ele diz o que ela faz e em quê.

O mesmo currículo, copiado como texto, começa assim: “Marina Alves Duarte”, “Auxiliar administrativo”, “(19) 91234-5678 | marina.duarte@example.com | Campinas/SP”. Os títulos de seção vão em maiúsculas e os marcadores usam hífen, sem tabela nem imagem. É o formato que cabe num formulário de vaga que não aceita arquivo.

O que fica de fora, e por quê

A Lei 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória para o acesso à relação de trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros (art. 1º). É a razão de o modelo não ter campo para sexo, estado civil, filhos nem idade. A foto também não entra, porque mostra cor, sexo e idade de uma vez. O gerador não impede a empresa de perguntar o que quiser. Ele só não entrega a informação sem que ela tenha sido pedida.

O art. 2º da mesma lei trata como crime a exigência de teste, exame, laudo, atestado ou declaração sobre esterilização ou estado de gravidez. Nenhum campo do gerador toca nesse assunto.

A LGPD manda limitar o tratamento de dados ao mínimo necessário para a finalidade (art. 6º, inciso III) e trata origem racial ou étnica e convicção religiosa como dados pessoais sensíveis (art. 5º, inciso II). Um currículo circula por e-mail, grupo de mensagem e site de vagas, e cada cópia leva o que você escreveu. Por isso o endereço entra só como cidade e estado. CPF e RG ficam de fora porque, em geral, só se pedem quando a vaga já é sua.

Há uma exceção legítima, a de vagas que existem por idade. O contrato de aprendizagem, por exemplo, é para quem tem mais de 14 e menos de 24 anos (CLT, art. 428). Aí a vaga declara o limite, e a idade conta por regra da lei, e não por preferência de quem seleciona. O gerador não tem campo de idade: se a vaga de aprendiz pedir a data de nascimento, ela vem no formulário da própria vaga.

Estágio, voluntariado e aprendizagem entram como experiência

Quem está começando tem experiência que não aparece em carteira, e ela entra na seção de experiência com o nome certo do que foi. O estágio é ato educativo escolar supervisionado, feito no ambiente de trabalho, e não cria vínculo empregatício quando cumpre os requisitos: matrícula e frequência regular, termo de compromisso e compatibilidade entre as atividades e o termo (Lei 11.788/2008, arts. 1º e 3º). Escreva “Estagiário de administração” no cargo e o período no campo ao lado.

O serviço voluntário é a atividade não remunerada prestada a entidade pública ou a instituição privada sem fins lucrativos, e não gera vínculo empregatício nem obrigação trabalhista, previdenciária ou afim (Lei 9.608/1998, art. 1º). Vale registrar como “Voluntária, atendimento” e o nome da entidade, com as atividades em marcadores como em qualquer outra experiência. O que muda é só a palavra no cargo.

A aprendizagem é diferente: é contrato de trabalho especial, por escrito e por prazo determinado, para quem está em programa de formação técnico-profissional, e a validade depende de anotação na carteira de trabalho (CLT, art. 428 e § 1º). Quem foi aprendiz tem vínculo registrado e pode escrever “Jovem aprendiz” como cargo. A diferença entre as três situações, sem vínculo, sem vínculo e com vínculo, não precisa aparecer no currículo, mas ajuda a escolher o cargo certo.

Uma página, uma coluna e texto de verdade

A folha tem uma coluna, títulos de seção comuns e nenhum elemento que não seja texto: nada de tabela, imagem ou ícone. A razão é prática, e não uma promessa. O site não tem fonte oficial sobre como cada sistema de triagem lê um arquivo, e por isso o gerador não garante que o PDF passe em algum deles. Ele escolhe a forma mais simples de ordenar, que é a mesma de quem lê com os olhos.

Salvar em PDF pelo navegador gera um arquivo com texto que se pode selecionar e copiar, e não uma foto da página. O nome sugerido é “Currículo - seu nome”. Se o navegador acrescentar data e endereço no topo e no pé da folha, desligue os cabeçalhos e rodapés nas opções de impressão.

Com todos os campos no limite, o texto passa de uma página: na impressão de teste de 02/10/2026, o currículo cheio saiu em duas páginas A4. É o sinal de que o currículo pede corte, e não de que a fonte precisa diminuir.

Onde enviar e o que fazer com a proposta

O Sistema Nacional de Emprego, o Sine, registra dados cadastrais, formação e experiências, mostra vagas do município de residência e é gratuito para o cidadão, segundo o gov.br. O cadastro é feito no Portal Emprega Brasil ou num posto da Rede Sine, e as vagas aparecem também no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O currículo montado aqui serve de roteiro, porque o cadastro pede os mesmos três blocos.

Para saber como o seu ofício se chama nas vagas, a busca da Classificação Brasileira de Ocupações mostra o nome oficial e os sinônimos. A CBO foi instituída por portaria do ministério em 2002 para identificar ocupações, e o próprio site avisa que o efeito dela é administrativo e não se estende às relações de trabalho. O cargo que a empresa registrar pode ter outro nome.

Quando a proposta chegar, duas contas ajudam a compará-la: a do salário líquido, para ver quanto sobra depois de INSS e IRRF, e a de CLT ou PJ, se a vaga oferece os dois regimes. A carteira de trabalho é emitida de forma prioritária no formato digital, e basta estar inscrito no CPF para obtê-la, segundo o gov.br.

O que este guia não cobre

Ficam de fora a redação do texto, a carta de apresentação e a entrevista. O gerador não escreve o conteúdo por você, não corrige ortografia e não oferece modelo com foto, cor ou duas colunas. O guia também não descreve nenhum sistema de triagem em particular.

Nada aqui é orientação jurídica. Se você acredita ter sofrido discriminação numa seleção, as leis citadas são o ponto de partida para conversar com um advogado.

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