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Dinheiro de fora: compra internacional, câmbio e cripto

Três contas com dinheiro de fora escondem o mesmo erro: olhar o preço e esquecer a base. Na compra, o frete entra na faixa; no câmbio, a tarifa entra na cotação; na cripto, a isenção olha o total vendido, e não o lucro.

Comprar num site de fora, trocar reais por dólares e vender criptomoeda parecem assuntos diferentes, mas pedem a mesma atenção: o imposto e o custo real dependem de uma base que não aparece no preço anunciado. As três contas têm calculadora no site.

Este guia usa a página de regras da Receita para compras internacionais, válida desde 12/05/2026, a fórmula do Valor Efetivo Total do Banco Central, o Perguntas e Respostas do Imposto de Renda 2026 e a Lei 14.754/2023. As calculadoras refazem os exemplos oficiais com os mesmos números. As cotações dos exemplos de câmbio e de cripto são inventadas.

Compra internacional: o imposto que o site cobra

Desde 12/05/2026, a compra de pessoa física em site habilitado no Programa Remessa Conforme não paga imposto de importação até US$ 50,00. De US$ 50,01 a US$ 3.000,00, paga 60% com desconto de US$ 30. Fora do programa, são 60% desde o primeiro dólar, sem desconto, cobrados quando a mercadoria chega. O desconto é sobre o imposto, e não sobre a compra: nos US$ 66 do exemplo de R$ 330,00 da Receita, 60% dão US$ 39,60, e o imposto fica em US$ 9,60, os R$ 48,00 da tabela.

Quem compra em site habilitado paga todos os impostos no ato da compra, e a mercadoria é liberada mais rápido. Em todas as faixas há ICMS, de 17% a 20% conforme o estado, calculado "por dentro": o imposto entra na própria base e incide também sobre o imposto de importação. Por isso os 17% da compra de R$ 100,00 viram R$ 20,48, mais que 17% do valor. A Receita dá quatro exemplos com dólar fictício de R$ 5,00 e ICMS de 17%, e a calculadora de imposto de importação chega aos mesmos valores.

Exemplos da Receita, refeitos na calculadora (dólar a R$ 5,00, ICMS de 17%)
CompraSiteImposto de importaçãoICMSTotal de impostos
R$ 100,00Remessa ConformeR$ 0,00R$ 20,48R$ 20,48
R$ 330,00Remessa ConformeR$ 48,00R$ 77,42R$ 125,42
R$ 100,00Fora do programaR$ 60,00R$ 32,77R$ 92,77
R$ 330,00Fora do programaR$ 198,00R$ 108,14R$ 306,14

O frete conta para os US$ 50

A faixa é decidida pelo total da remessa, com frete e seguro, e não pelo preço do produto. Um produto de US$ 45,00 com US$ 4,00 de frete, em site habilitado e com o dólar a R$ 5,40, paga só o ICMS: R$ 54,20. O mesmo produto com US$ 10,00 de frete passa de US$ 50 e entra na faixa de 60%: os impostos vão a R$ 80,35, e o custo final, a R$ 377,35.

O site também pesa: nos exemplos da Receita, a compra de R$ 100,00 paga R$ 92,77 de impostos fora do programa, contra R$ 20,48 no site habilitado. A Receita converte pela cotação do dia do registro da declaração, que raramente é a do dia da compra, e por isso o valor final pode mudar alguns centavos.

Câmbio: o VET é a cotação que você paga

O Banco Central define o Valor Efetivo Total, o VET, como a soma da moeda comprada, do IOF e da tarifa, dividida pela quantidade de moeda. No exemplo dele, atualizado em janeiro de 2023, US$ 1.000,00 a R$ 5,00, com R$ 55,00 de IOF e R$ 50,00 de tarifa, saem a R$ 5,105 por dólar. A calculadora de conversão de moeda chega ao mesmo total, R$ 5.105,00. Na venda de dólares recebidos do exterior, a conta se inverte, e o IOF e a tarifa saem do valor. No segundo exemplo do Banco Central, com IOF de 0,38% e a mesma tarifa, os mil dólares vendidos a R$ 5,00 rendem R$ 4,931 por dólar.

É o VET que compara duas propostas. Com o mesmo tributo nas duas, que o exemplo deixa de fora, a proposta A, a R$ 5,40 sem tarifa, sai a R$ 5,400. A proposta B, com cotação menor, R$ 5,36, e R$ 60,00 de tarifa, sai a R$ 5,420: para US$ 1.000,00, a vitrine mais barata custa mais.

As alíquotas de IOF mudaram mais de uma vez nos últimos anos e variam com o tipo de operação, como espécie, cartão ou transferência. Use a que aparece na proposta ou na fatura, e não o número de uma compra anterior.

Cripto no Brasil: a isenção olha o total vendido

Para criptoativo negociado em corretora no Brasil, o ganho na venda é isento quando o total vendido no mês não passa de R$ 35.000,00, somando todos os tipos, no Brasil e no exterior. Passando disso, o ganho de todas as vendas do mês paga imposto pela tabela progressiva do ganho de capital, que começa em 15%, com Darf até o último dia útil do mês seguinte, no código 4600. As faixas seguintes, de 17,5%, 20% e 22,5%, só valem para ganhos acima de R$ 5, 10 e 30 milhões.

Com a cotação do exemplo, R$ 360.000,00 por unidade, a calculadora de conversão de cripto mostra que vender 0,1 unidade dá R$ 36.000,00 e passa do limite. Se ela custou R$ 20.000,00, o ganho de R$ 16.000,00 paga R$ 2.400,00. Vender 0,097 unidade no mesmo mês dá R$ 34.920,00, fica abaixo do limite, e o ganho é isento. O limite olha o valor da venda, e não o lucro: quem vende acima dele com prejuízo não tem imposto a pagar, e quem vende com lucro paga sobre todo o ganho do mês.

Trocar uma criptomoeda por outra também é venda para a Receita, mesmo sem passar por reais: o ganho é apurado pelo valor de mercado, em reais, da criptomoeda recebida na data da troca.

Cripto em corretora de fora: 15% no ano, sem isenção

Desde 2024, o criptoativo custodiado ou negociado por instituição no exterior é tratado como aplicação financeira no exterior, qualquer que seja o emissor. Pela Lei 14.754/2023, os rendimentos e os ganhos entram na declaração anual, separados dos outros, com alíquota de 15% e sem dedução. Não há isenção de R$ 35.000,00 nesse caso, que até 2023 valia também para corretora de fora. Carteira digital que paga rendimento sobre o criptoativo também entra como aplicação no exterior. O ganho é apurado quando há venda, resgate ou liquidação, e o rendimento, no ano em que é recebido, inclusive a variação cambial sobre o que foi aplicado.

Na declaração, cada tipo de criptoativo entra em Bens e Direitos a partir de R$ 5.000,00 de custo de aquisição, com códigos próprios para bitcoin, outras criptomoedas, stablecoins, NFTs e outros tokens. Quem opera fora de corretora ou em corretora do exterior também precisa informar as operações à Receita pelo sistema Coleta Nacional, no e-CAC, e guardar os comprovantes de compra e de venda.

O que este guia não cobre

Ficam de fora a importação acima de US$ 3.000,00, que sai do regime simplificado, a taxa de despacho dos Correios e as multas por declaração incorreta. No câmbio, ficam de fora o spread do cartão internacional e as alíquotas de IOF de cada operação.

Na cripto, o guia não trata de day trade, de staking, de mineração nem de rendimento pago em cripto. As cotações dos exemplos de câmbio e de cripto são inventadas para a conta; o número que vale é o da proposta, da fatura ou da corretora no dia.

Calculadoras deste guia

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